Depois de declarar, na terça-feira, a suspeição do juiz Flávio Roberto de Souza no processo em que o empresário Eike Batista é réu, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-RJ) decidiu, nesta quinta-feira, afastar o magistrado de todas as funções de seu cargo. Por unânimidade, os 14 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TRF 2 determinaram ainda a investigação sobre possíveis irregularidades na atuação de Souza em outras ações judiciais que correm na 3ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio, da qual Souza era titular.
De acordo com o Órgão Especial, a
medida foi tomada devido às diversas ações que o magistrado tomou em
relação ao processo de Eike Batista, como levar os bens do réu para o
seu condomínio. O colegiado afirma ainda que há possibilidade de o juiz
ter cometido outros atos irregulares relativos a outros processos. Todo o
procedimento administrativo tramita sob sigilo.
Na última terça-feira, Flávio Roberto de Souza
foi afastado do processo de Eike Batista por manipulação de mercado e
uso indevido de informações privilegiadas. A decisão foi de três
desembargadores do TRF-2, que ainda anularam as sentenças do magistrado,
mas mantiveram o bloqueio dos bens de Batista.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidirá posteriormente pelo bloqueio ou liberação desses bens, que incluem carros de luxo e contas bancárias, nos valores de até R$ 3 bilhões. Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike e manteve outros dois automóveis de Eike , além do piano do réu, em seu condomínio na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Juiz 'emitiu juízo de valor e antecipou sua decisão'
No julgamento da suspeição do juiz, na terça-feira, o relator do processo, desembargador federal Messod Azulay, ressaltou que os documentos juntados aos autos demonstram que Flávio Roberto "emitiu juízo de valor sobre o acusado e sua personalidade, além de ter antecipado decisões à imprensa e revelado à mídia dados cobertos pelo sigilo bancário e fiscal do acusado e de seus familiares".
No entendimento do relator, essa atitude violou o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e feriu "o princípio da imparcialidade do juiz, razão pela qual entendo ser necessário o acolhimento da presente exceção de suspeição", concluiu.
O pedido de exceção por suspeição foi feito pela defesa do empresário, que acusa o juiz federal de estar sendo parcial no processo. No dia 26 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia determinado o afastamento do juiz. Um dia depois, Flávio Roberto de Souza pediu licença do cargo alegando problemas de saúde.
Um dos advogados de Eike Batista, Sérgio Bermudes, relatou ao canal GloboNews ter ficado satisfeito com a audiência. "A questão fica resolvida, já que foi decidido que o juiz Flávio é incapaz de decidir qualquer coisa sobre o caso", afirmou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus