quarta-feira, 4 de março de 2015
STF tem lista com políticos a serem investigados na Lava Jato
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou às 20h11 desta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.
São 28 pedidos de abertura de inquérito referentes a 54 pessoas. Há ainda sete pedidos de arquivamento. Os nomes não foram divulgados.
Dentre os 54 que são alvo dos pedidos de inquérito, há autoridades e também pessoas sem prerrogativa de foro, cujos casos o procurador enviou ao Supremo porque os supostos crimes que cometeram têm conexão com os dos políticos.
Senadores, deputados e ministros de Estado têm foro privilegiado no STF. Por isso, o procurador-geral precisa pedir à Corte autorização para a abertura de inquérito. Governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em cada peça, Janot requer a derrubada do segredo de justiça. Caberá ao ministro Teori Zavascki, relator das apurações da Operação Lava Jato no STF, decidir se torna ou não as informações públicas. A tendência é de que derrube o sigilo de todos os inquéritos, conforme o pedido de Janot. Somente após essa decisão é que os nomes dos políticos investigados serão divulgados.
A participação de autoridades no escândalo na Petrobras foi revelada nas delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.
Os dois firmaram acordo com o Ministério Público Federal para colaborar com as investigações e delatar os demais integrantes do esquema em troca de redução nas penas.
Junto com os pedidos de abertura de inquérito, Rodrigo Janot já solicitou uma série de diligências, como quebra de sigilos bancário e fiscal dos políticos. Para resguardar a eficácia das investigações, esses procedimentos serão mantidos em segredo.
Do inquérito à ação penal
Zavascki decidirá agora se abre os inquéritos e atende aos pedidos de diligência apresentados pelo procurador-geral. É praxe, porém, os magistrados aceitarem a abertura de investigações mediante pedido do Ministério Público Federal.
Durante a fase investigatória, os advogados dos investigados ainda não podem fazer a defesa judicial ou contestar as diligências. Só depois de aberta a ação penal, é que poderão apontar irregularidades na produção de provas e anular acusações feitas com base nelas.
Encerradas as investigações, caberá à PGR apresentar as denúncias, que são as acusações formais contra os investigados, apontando os crimes, culpados e provas. Se aceita pela Justiça, a denúncia leva à abertura de uma ação penal, que é o próprio processo judicial, em que serão ouvidas testemunhas e quando a defesa poderá apresentar outras provas que contestem a acusação. Nesse momento, o político passa a ser réu.
Só ao final do processo, os ministros julgam e decidem pela inocência ou culpa do réu; no último caso, determinando as penas, multas e ressarcimento de danos aos cofres públicos.
No caso da Operação Lava Jato, a eventual abertura de ações penais caberá à Segunda Turma do STF, composta, além de Zavascki, pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Atualmente, há uma vaga aberta nessa turma, que deve ser preenchida por um novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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