sábado, 14 de abril de 2012
Prefeitura do interior do RN abre concurso com salários até R$ 4.500
A Prefeitura de Messias Targino, distante 298 quilômetros da capital potiguar, abre inscrições para concurso público na próxima segunda-feira (16). São oferecidas cinco vagas sob o regime estatutário. A remuneração será de R$ 4.500,00 em jornada de 40 horas semanais para Médico e de R$ 622,00 em carga horária semanal de 40 horas para os demais profissionais.
De acordo com o edital disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Vale do Piauí (Funvapi), são oferecidas três vagas para Agente de Endemias, função que exige o Ensino Fundamental, além de uma vaga de nível Médio para Técnico de Enfermagem e uma vaga para Médico, cargo que exige formação em curso Superior na área.
Para concorrer, basta preencher a ficha de inscrição disponível no site www.funvapi.com.br, no período entre às 8h da próxima segunda (16) até às 23h59 do dia 30 de abril, e pagar a taxa de R$ 50,00 para a função de nível Superior e de R$ 25,00 para os níveis Fundamental e Médio.
Os candidatos serão submetidos à prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 questões sobre Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Específicos. A prova deverá ser aplicada no dia 27 de maio, em locais e horários que serão definidos e divulgados posteriormente.
Este concurso terá validade de dois anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Gay diz que teve 'licença-gala' negada e processa o empregador
Agente administrativo no Serviço Social de Aprendizagem Comercial (Senac), Elvis Lincoln Nunes, 36, estava com tudo programado para passar a Semana Santa em viagem de lua de mel. Mas, como se uniu a um homem, e não a uma mulher, a empresa não concedeu a ele o benefício da licença-gala, como a lei chama os três dias de folga a que o trabalhador formal tem direito nessa ocasião. No Senac, onde ele trabalha, são sete.
"Perdi a reserva que tinha feito no hotel do Sesc (Serviço Social do Comércio) em Bertioga (no litoral paulista), com o qual o Senac tem convênio. Por sorte, consegui desmarcar a tempo. Senão, teria de pagar os R$ 700 das diárias", diz ele no sobrado onde mora com o companheiro, o operador de telemarketing Aparecido Cordeiro Brito, 37, no Jabaquara, bairro da Zona Sul de São Paulo.
Em nota, o Senac diz que "o funcionário não fez nenhuma solicitação formal à instituição, para a concessão do benefício". De acordo com a empresa, "a intenção da união foi contada informalmente no ambiente de trabalho, e um profissional da área de recursos humanos foi consultado se o benefício se estendia também à relação homoafetiva".
No começo de maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4277, que igualava os direitos concedidos às uniões homo e heteroafetivas.
Apesar de afirmar que o pedido de Elvis à instituição foi informal, o Senac explica que ainda não teria condições de conceder os benefícios ao funcionário.
"Desde que o STF reconheceu os direitos e deveres da união homoafetiva como uma entidade familiar, o Senac iniciou um processo de revisão de sua política interna de benefícios a seus funcionários e dependentes para adequá-la às novas exigências legais", diz a nota enviada pela instituição.
Negativa por e-mailElvis conta que desde julho de 2011 solicita formalmente a seus superiores a licença. Ele mostra os e-mails trocados com a suprevisora de sua área, a coordenadora e a gerente de pessoal, não só em relação à licença gala e ao "presente de casamento" (1/3 do salário, ou, no caso dele, cerca de R$ 685), mas também aos outros benefícios previstos para os funcionários que oficializam união heteroafetiva, como assistência médica para cônjuge e dependentes, e programa de educação aberta (cursos gratuitos). (Ao final desta reportagem, veja a troca de e-mails mostrada por Elvis.)
Em relação ao pedido para ter direito à licença-gala, a resposta foi: "Por enquanto ainda não está oficializado!". "O pior era ver as pessoas que iam casar dando entrada na papelada dos benefícios, e eu, sem direito a nada”, lembra Elvis.
Nos e-mails, a gerente de pessoal da instituição informou que ele, "por enquanto, ainda não" tem direito aos benefícios pedidos. Ela diz que só têm direito a benefícios: esposas, filhos legítimos ou adotados, crianças que estejam sob guarda temporária ou definitiva do funcionário e companheira devidamente comprovada.
Reclamação de homofobiaSentindo-se discriminado, Elvis recorreu ao Centro de Combate à Homofobia (CCH), vinculado à Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual (Cads) da Prefeitura deSão Paulo. O advogado da coordenadoria, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, entrou com uma representação para abrir um processo administrativo pedindo punição por discriminação.
"Uma vez julgada pelo STF, a Adin já está valendo obrigatoriamente no país inteiro. Não há o que estudar. Nesse caso, a licença gala deve ser concedida a Elvis, da mesma forma que seria a um funcionário que comprovasse união estável heteroafetiva", diz o doutor Vecchiatti.
Enquanto esperava pelo julgamento do processo administrativo, que pode punir o Senac aplicando uma multa, mas não conceder os 7 dias de gala, Elvis procurou um advogado trabalhista para conseguir a licença.
Na véspera de formalizar a união estável, no dia 2 de abril, o advogado Haroldo Del Rei Almendro entrou na Justiça com uma reclamação, pedindo tutela antecipada (que adianta o gozo do benefício). "Nesses casos, nem se ouve a outra parte (Senac) para julgar o pedido. É só aplicar a lei", diz Haroldo. "Em menos de 24 horas eles já tinham o direito aos 7 dias de licença a gala."
Enquanto posa para as fotos ao lado de Aparecido, que obteve na empresa de saúde em que trabalha o benefício, Elvis só lamenta estar em casa, e não em Bertioga. "Eles julgaram rápido, mas não o suficiente", diz Elvis. Almendro diz estar preparado para entrar com ações sobre outros benefícios disponíveis.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
sexta-feira, 13 de abril de 2012
JESUS É O CAMINHO A VERDADE,E A VIDA!
Caminhada difícil
Leitura: 2 Coríntios 1:6-11
…não confiemos em nós, e sim no Deus que ressuscita os mortos. —2 Coríntios 1:9
Em agosto de 2009, Blair e Ronna Martin perderam seu filho Matti, de nove anos, arrastado até a morte por uma vaca pertencente à família. Tive a oportunidade de encontrar essa família da cidade de Kenai, no Alaska, e unir-me ao seu luto. E sei quão dura foi essa tragédia para eles.
Também sei que eles estão buscando o cuidado e conforto de Deus para sua dor. Uma observação feita pela mãe de Matti é valiosa para qualquer pessoa que esteja atravessando um dos vales da vida. Durante um de seus momentos de tristeza, Ronna estava lendo 2 Coríntios 1:9 que diz: “…não confiemos em nós, e sim no Deus que ressuscita os mortos”. Ela sentiu como se Jesus estivesse lhe dizendo: “Ronna, eu sei que a jornada tem sido pesada para você, que está cansada até os ossos. Não se envergonhe de sua exaustão. Em vez disso, veja-a a como uma oportunidade para Eu assumir o comando da sua vida.”
Quando a jornada fica excessivamente difícil de percorrer, o livro de 2 Coríntios 1:9 nos lembra que não viajamos sozinhos. Temos o auxílio daquele que nos demonstrou Seu poder na ressurreição e o demonstrará novamente quando elevar Seus amados cristãos de todas as gerações para a vida eterna. “Minha força e minha esperança só podem estar em Cristo”, disse Ronna. Todos nós precisamos dessa verdade ao percorrer a jornada que Deus tem para nós.
Também sei que eles estão buscando o cuidado e conforto de Deus para sua dor. Uma observação feita pela mãe de Matti é valiosa para qualquer pessoa que esteja atravessando um dos vales da vida. Durante um de seus momentos de tristeza, Ronna estava lendo 2 Coríntios 1:9 que diz: “…não confiemos em nós, e sim no Deus que ressuscita os mortos”. Ela sentiu como se Jesus estivesse lhe dizendo: “Ronna, eu sei que a jornada tem sido pesada para você, que está cansada até os ossos. Não se envergonhe de sua exaustão. Em vez disso, veja-a a como uma oportunidade para Eu assumir o comando da sua vida.”
Quando a jornada fica excessivamente difícil de percorrer, o livro de 2 Coríntios 1:9 nos lembra que não viajamos sozinhos. Temos o auxílio daquele que nos demonstrou Seu poder na ressurreição e o demonstrará novamente quando elevar Seus amados cristãos de todas as gerações para a vida eterna. “Minha força e minha esperança só podem estar em Cristo”, disse Ronna. Todos nós precisamos dessa verdade ao percorrer a jornada que Deus tem para nós.
As tempestades da vida nos lembram de buscar abrigo nos braços amorosos do nosso Salvador.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Arrecadação de ICMS cresce 21,4 por cento no Estado
A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), principal fonte de receita do Estado, cresceu 21,4% no primeiro trimestre do ano, em comparação com o mesmo período de 2011, no Rio Grande do Norte. O número foi divulgado ontem pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (Sindifern). De acordo com a entidade, o montante arrecadado no período foi de R$ 880.353.618,21 frente a R$ 724.774.908,14 do ano anterior, o que representou um incremento de R$ 155 milhões. "O resultado não foi obtido à toa. Graças a um trabalho de auditoria fiscal realizado por Auditores Fiscais de uma Unidade Regional do interior, um único contribuinte recolheu aos cofres mais de R$ 22 milhões de reais, decorrente de um auto de infração lavrado em 2009", observou o Sindicato em nota publicada em seu site.
O Sindifern explica que 25% do valor total recolhido em ICMS pelo estado, ou R$ 38,8 milhões, são destinados aos municípios potiguares. O restante, R$ 116,2 milhões, ficam nos cofres estaduais. Segundo o balanço divulgado, somente no mês de março de 2012, a arrecadação atingiu a marca de R$ 296.808.729,33, registrando alta de 23% ou R$ 55 milhões, em relação ao ano anterior.
O secretário estadual de Tributação, José Aírton da Silva, foi procurado no início da noite de ontem, mas estava em reunião e não pôde atender à reportagem.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Flamengo vence, mas é eliminado da Libertadores
O Flamengo ganhou por 3 a 0 do Lanús, no Engenhão, no encerramento da primeira fase do Grupo 2 da Libertadores, mas foi eliminado do torneio continental não sem antes sentir o gostinho da vaga tanto durante como depois do encerramento da sua partida.
Com um gol aos 47min do segundo tempo, o equatoriano Emelec superou o Olimpia por 3 a 2, no Paraguai, e ficou com a segunda vaga da chave. Caso terminasse empatado, a segunda vaga ficaria com a equipe brasileira --o Lanús, da Argentina, entrou na rodada já classificado.
Com os resultados desta quinta-feira, o Lanús permaneceu com 10 pontos e passou como primeiro colocado do grupo. Já o Emelec, com nove, avançou às oitavas de final na segunda colocação. O Flamengo, com oito, terminou no terceiro lugar.
Os gols da equipe brasileira foram marcados por Wellinton, Deivid e Luiz Antônio. Agora, o clube carioca volta a campo pelo Estadual do Rio. No domingo, dia 15 de abril, o Fla recebe o Americano para cumprir tabela, pois já está classificado às semifinais do segundo turno.
O JOGO
O Flamengo fez sua parte na primeira etapa. Não foi brilhante, mas neutralizou o Lanús e marcou dois gols.
O primeiro foi marcado pelo zagueiro Wellinton, após escanteio cobrado por Bottinelli. O defensor cabeceou livre na área argentina, aos 17min.
Aos 41min, Ronaldinho teve seu lampejo de craque. Driblou dois oponentes e deixou Deivid livre para finalizar e ampliar a vantagem carioca.
Os atletas flamenguistas foram para o vestiário classificados às oitavas de final da Libertadores. Só que no Paraguai, Castorino marcou para o Olimpia, aos 45min. Este resultado classificava os paraguaios à próxima fase do torneio continental.
Na segunda etapa, Ronaldinho voltou a brilhar. Aos 4min, o volante Luiz Antônio deu um 'chapéu' e tocou para o camisa 10 na esquerda. Depois de dois dribles fantásticos, ele cruzou na área e o próprio Luiz Antônio completou de primeira. Golaço.
A equipe brasileira desanimou com o passar do tempo, pois sabia que a vitória no Rio não era o suficiente. Assim, o time argentino cresceu e passou a criar chances, mas errava todas as conclusões.
Então, com um gol de Mondaini, do Emelec, aos 21min da segunda etapa, a torcida do clube rubro-negro reascendeu. O êxito no Engenhão, somado com a igualdade em Assunção, devolvia a vaga ao Flamengo. E quando a classificação brasileria parecia certa, o Emelec desempatou. Já no final do duelo, o Olimpia igualou o placar novamente. Para a alegria dos flamenguistas.
Só que o Emelec, mais uma vez, ficou à frente do marcador, aos 47min da segunda etapa e tirou a vaga dos cariocas.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Servidora do TJ "vendia" decisões judiciais
Os escândalos dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não se resumem apenas ao setor de precatórios. O escândalo da vez diz respeito à venda de decisões judiciais. O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle acatou denúncia formalizada pelo Ministério Público Estadual contra a funcionária do TJRN Ana Lígia Cunha de Castro, assessora do desembargador Rafael Godeiro a época das investigações, pelo crime de corrupção passiva. A denunciada é acusada de receber R$ 10 mil para influenciar na decisão judicial favorável aos interesses da advogada Sônia Abrantes de Sousa. Esta última ocupava então, em caráter temporário, o cargo de defensora pública estadual - na época o Rio Grande do Norte não possuía a carreira de defensor público concursado. O fim do vínculo empregatício da advogada se daria em função da realização de concurso público para o cargo. A advogada requeria a continuidade do vínculo. Segundo a denúncia do MP, Rafael Godeiro não teria conhecimento dessa negociação.
A denúnciado Ministério Público é embasada na análise de diálogos transcritos pela Polícia Federal e autorizados pelo juiz Mário Jambo, da 2ª Vara Federal, em operação batizada como "Cristal". Segundo as investigações, em abril de 2008, Sônia Abrantes ofereceu e pagou R$ 10 mil a Ana Lígia de Castro, assessora de Rafael Godeiro, para influir favoravelmente em sua pretensão. Ao acatar a denúncia do MP, o juiz Raymundo Carlyle decretou a quebra de sigilo telefônico e bancário das denunciadas, além de estipular prazo de 10 dias para que as partes citadas se defendam.
De acordo com a denúncia do MP, Sônia estaria sendo mantida no cargo em função de liminar que estaria para ser cassada em razão do concurso. Diante disso buscava "ajuda" dentro do Judiciário para manter a decisão. Porém um "assessor" de desembargador teria cobrado R$ 15 mil pela decisão. O "assessor" em questão foi identificado pelo MP como Ana Lígia de Castro, servidora cedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ao TJ e filha do advogado e juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro.
Segundo as interceptações telefônicas, Ana Lígia vendeu a ideia à Sônia de que em virtude da amizade entre seu pai e o desembargador Rafael Godeiro, seria mais fácil obtenção da decisão favorável aos interesses da advogada. Em trechos da conversa, Sônia diz que haveria um comprometimento entre eles, favores, não sabendo ao certo como funcionaria. "Apenas que um ajudaria ao outro". Para tanto a bacharela deveria contratar os serviços do escritório de Lavoisier Castro e a própria Ana Lígia ficaria incumbida de redigir a decisão. Apesar do acerto, o mandado de segurança impetrado pelo escritório de advocacia foi indeferido pelo desembargador Caio Alencar, em 6 de maio de 2008, a quem coube a distribuição do processo.
HistóricoDe acordo com a denúncia do MP, Sônia estaria sendo mantida no cargo em função de liminar que estaria para ser cassada em razão do concurso. Diante disso buscava "ajuda" dentro do Judiciário para manter a decisão. Porém um "assessor" de desembargador teria cobrado R$ 15 mil pela decisão. O "assessor" em questão foi identificado pelo MP como Ana Lígia de Castro, servidora cedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ao TJ e filha do advogado e juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro.
Segundo as interceptações telefônicas, Ana Lígia vendeu a ideia à Sônia de que em virtude da amizade entre seu pai e o desembargador Rafael Godeiro, seria mais fácil obtenção da decisão favorável aos interesses da advogada. Em trechos da conversa, Sônia diz que haveria um comprometimento entre eles, favores, não sabendo ao certo como funcionaria. "Apenas que um ajudaria ao outro". Para tanto a bacharela deveria contratar os serviços do escritório de Lavoisier Castro e a própria Ana Lígia ficaria incumbida de redigir a decisão. Apesar do acerto, o mandado de segurança impetrado pelo escritório de advocacia foi indeferido pelo desembargador Caio Alencar, em 6 de maio de 2008, a quem coube a distribuição do processo.
A denúncia do MP cita ainda que não foi a primeira vez que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Púbico tomou conhecimento da conduta ilícita de Ana Lígia. Em 23 de junho de 2004 foi instaurado inquérito civil na 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Públicopara apurar possível prática de "exploração de prestígio" e outros crimes como extorsão, peculato a apropriação indébita que teriam sido praticados por Ana Lígia. Os fatos teriam ocorrido em 2004, quando a denunciada, também no exercício de função de assessora do desembargador Rafael Godeiro, atuava negociando decisões judiciais apresentando-se como advogada do escritório do seu pai.
Decepção
De acordo com as interceptações, antes de procurar Ana Lígia, a advogada Sônia Abrantes teria conversado com desembargadores expondo sua situação, mas não teria despertado interesse dos mesmos, apesar de ter sido bem recebida. Em trecho, Sônia ressaltou que antes achava "que só com o Direito conseguiria alguma coisa, mas agora percebeu que o Tribunal não é assim".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime
Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, regras para a implementação da decisão.
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.
Ao final do julgamento, uma manifestante se exaltou e os ministros deixaram o plenário enquanto ela gritava palavras de ordem. "Eu tenho vergonha. Hoje para mim foi rasgada a Carta Magna. Se ela não protege os indefesos, que dirá a nós", disse Maria Angélica de Oliveira Farias, advogada e participante de uma associação de espíritas.
O voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, presidente da corte, foram contra. O caso foi julgado por 10 dos 11 ministros que compõem a Corte. Dias Toffoli não participou porque se declarou impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema, a favor do aborto de fetos sem cérebro.
"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz Fux.
O entendimento do Supremo valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público estão obrigados a respeitá-lo. Em caso de recusa à aplicação da decisão, a mulher pode recorrer à Justiça para interromper a gravidez.
A decisão foi tomada pelo STF ao analisar ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pediu ao Supremo a permissão para, em caso de anencefalia, ser interrompida a gravidez.
Os ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza “práticas abortivas”, nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto. [...] Não se cuida aqui de obrigar. Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade de seguir o que achar o melhor caminho”, disse Cármen Lúcia.
Julgamento
O julgamento começou na manhã desta quarta-feira (11) e cerca de sete horas depois foi interrompido quando já havia cinco votos favoráveis à permissão de aborto de anencéfalos.
O primeiro dia foi marcado por vigílias de grupos religiosos e de defesa da vida e pela presença, no plenário, de mulheres que sofreram gravidez de feto anencéfalo e de uma criança que chegou a ser diagnosticadascom a doença e sobreviveu após o parto. A sessão foi retomada na tarde desta quinta com o voto do ministro Ayres Britto, em defesa do aborto diante do diagnóstico de anencefalia. Foram mais de seis horas de julgamento nesta quinta - cerca de 13 horas de debates no total.
“[O aborto do feto anencéfalo] é um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução ‘dar à luz’. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente”, afirmou o ministro Ayres Britto, cujo voto definiu a maioria dos ministros a favor do aborto de feto anencéfalo.
Celso de Melo destacou que a gravidez de anencéfalo "não pode ser taxada de aborto". "O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos."
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
quinta-feira, 12 de abril de 2012
JESUS É O CAMINHO A VERDADE,E A VIDA!
Desperte com Sua Palavra
Antecipo-me ao alvorecer do dia e clamo; na tua palavra, espero confiante. —Salmo 119:147
Meus olhos se abriram pestanejando, mas o quarto ainda estava escuro. Era cedo demais para levantar-me. Suspirei, ajustei meu travesseiro e esperei pelo sono. Infelizmente, uma extensa lista de coisas a fazer bombardeou meu cérebro. Eu precisava ir ao mercado, entregar uma refeição a uma amiga, responder a e-mails, marcar uma consulta médica…
Se você já esteve sobrecarregado e preocupado, conhece a sensação de olhar para o teto quando deveria estar dormindo. O escritor do Salmo 119 não desconhecia essa sensação. Ele escreveu: “Antecipo-me ao alvorecer do dia e clamo; na tua palavra, espero confiante” (v.147).
A Palavra de Deus conferiu especial conforto durante as noites insones do salmista. Embora ele não pudesse fazer seus problemas desaparecerem, disse: “Os meus olhos antecipam-se às vigílias noturnas, para que eu medite nas tuas palavras” (v.148). À noite, ele recordava repetidamente a Palavra de Deus em sua mente. Ele se concentrava nas Escrituras, não em suas preocupações. Esta prática lhe permitiu proclamar: “Quanto amo a tua lei!…” (v.97).
Quando a preocupação lhe despertar, lembre-se: “…a Palavra de Deus é viva, e eficaz…” (Hebreus 4:12). Escolha uma passagem e pondere sobre ela. Nossas preocupações não conseguem competir com a Palavra de Deus!
Somente Deus pode acalmar nossos corações e silenciar nossas mentes.
Por:Damiana Sheylla
Se você já esteve sobrecarregado e preocupado, conhece a sensação de olhar para o teto quando deveria estar dormindo. O escritor do Salmo 119 não desconhecia essa sensação. Ele escreveu: “Antecipo-me ao alvorecer do dia e clamo; na tua palavra, espero confiante” (v.147).
A Palavra de Deus conferiu especial conforto durante as noites insones do salmista. Embora ele não pudesse fazer seus problemas desaparecerem, disse: “Os meus olhos antecipam-se às vigílias noturnas, para que eu medite nas tuas palavras” (v.148). À noite, ele recordava repetidamente a Palavra de Deus em sua mente. Ele se concentrava nas Escrituras, não em suas preocupações. Esta prática lhe permitiu proclamar: “Quanto amo a tua lei!…” (v.97).
Quando a preocupação lhe despertar, lembre-se: “…a Palavra de Deus é viva, e eficaz…” (Hebreus 4:12). Escolha uma passagem e pondere sobre ela. Nossas preocupações não conseguem competir com a Palavra de Deus!
Somente Deus pode acalmar nossos corações e silenciar nossas mentes.
Por:Damiana Sheylla
Projeto quer coibir trotes telefônicos
Com o objetivo de acabar de vez com os trotes telefônicos aos serviços públicos, o deputado Walter Alves (PMDB), apresentou um Projeto de Lei, na Assembleia Legislativa que prevê que o cidadão que usar de má-fé e ligar para o Samu, Polícia, Bombeiro acionando indevidamente esses serviços terá que pagar ao erário o atendimento prestado, como remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.Para Walter esses serviços são considerados eficientes e essenciais a população, só que muitas vezes ficam comprometidos pela ação indevida de pessoas que ligam simulando situação que em alguns casos mobilizam pessoas, viaturas, ambulâncias. "É muita maldade de quem faz ligações indevidas para esses setores, não podemos aceitar que o cidadão que precise realmente desses serviços sejam prejudicados por pessoas de má-fé. Acredito que a Lei passe na Assembleia e seja sancionada pela governadora", esclarece Walter.
De acordo com o Projeto de Lei impor o ressarcimento os cofres do Estado para esse tipo de ação se faz necessário, visando a diminuição desse tipo de ação que são os mais variados possível, vão desde crianças brincando a simulações reais, o que muitas vezes compromete quem realmente precisa .
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Sindicância aponta desembargadores
O relatório da comissão de sindicância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entregue ontem à presidente da instituição, desembargadora Judite Nunes, confirma os nomes dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro como partícipes no esquema de desvio de recursos do setor de Precatórios do TJ-RN. Uma fonte ligada à comissão afirmou que o relatório traz, dentre os inúmeros anexos, documentos que comprovam a participação dos dois desembargadores no esquema e que o conteúdo do documento está em consonância com o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que relacionou os dois desembargadores entre os responsáveis pelos desvios. O relatório da comissão não foi divulgado pela presidência do TJRN, e a assessoria de imprensa da instituição informou que o documento seria prontamente encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este é o segundo relatório da comissão instituída para apurar irregularidades no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN. O relatório entregue ontem traz a informação de que o montante desviado dos precatórios ultrapassa os R$ 13 milhões (veja quadro). No entanto, de acordo com uma fonte, as investigações revelaram que esse valor já se aproxima dos R$ 15 milhões e deve aumentar até o fim dos trabalhos. Segundo o relatório do TJRN, foram desviados R$ 9.685.641,82 por meio de guias de pagamento em nome dos "laranjas". Carlos Alberto Fasanaro Junior teria recebido 145 guias que totalizariam R$ 6.038.003,73.
Através de transferências bancárias foram desviados R$ 2.043.719,14. O restante (R$ 1.488.006,43) foi movimentado por meio de cheques. Carlos Alberto Fasanaro, sozinho, movimentou mais de R$ 8 milhões em suas contas. Depois dele quem mais movimentou recursos dos precatórios foi Carlos Eduardo Palhares de Carvalho que recebeu R$ 2.220.291,24. O relatório da comissão do TJRN reiterou o nome de Tânia Maria da Silva como uma quarta "laranja" do esquema. Ela movimentou cerca de R$ 115 mil em suas contas.
O presidente da comissão de sindicância, desembargador Caio Alencar, não quis comentar o teor do relatório, mas afirmou que o trabalho foi desenvolvido em conjunto com o TCE, Ministério Público e Banco do Brasil. "Os trabalhos foram feitos serenamente, com todo afinco e dedicação, e deve continuar assim até o final". A expectativa do desembargador é que o trabalho seja concluído em meados de maio.
Quanto passou pelas contas
Carlos Alberto Fasanaro - R$ 8.014.822,60
Carlos Eduardo Palhares - R$ 2.220,291,24
Cláudia Sueli - R$ 996.093,08
Carla Ubarana Leal - R$ 115.170,76
George de Araújo Leal - R$ 427.469,23
Glex Empreendimentos (empresa de George) - R$ 1.328.479,82
Tânia Maria da Silva - R$ 115.040,66
Total - R$ 13.217.367,39
Meios para desvios
33 Cheques
R$ 1.488.006,43
25TED/DOC/SaqueS
R$ 2.043.719,14
395 Depósitos Judiciais Ouro
R$ 9.685.641,82
TOTAL - 453
R$ 13.217.367,39
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança