sábado, 14 de abril de 2012
Gay diz que teve 'licença-gala' negada e processa o empregador
Agente administrativo no Serviço Social de Aprendizagem Comercial (Senac), Elvis Lincoln Nunes, 36, estava com tudo programado para passar a Semana Santa em viagem de lua de mel. Mas, como se uniu a um homem, e não a uma mulher, a empresa não concedeu a ele o benefício da licença-gala, como a lei chama os três dias de folga a que o trabalhador formal tem direito nessa ocasião. No Senac, onde ele trabalha, são sete.
"Perdi a reserva que tinha feito no hotel do Sesc (Serviço Social do Comércio) em Bertioga (no litoral paulista), com o qual o Senac tem convênio. Por sorte, consegui desmarcar a tempo. Senão, teria de pagar os R$ 700 das diárias", diz ele no sobrado onde mora com o companheiro, o operador de telemarketing Aparecido Cordeiro Brito, 37, no Jabaquara, bairro da Zona Sul de São Paulo.
Em nota, o Senac diz que "o funcionário não fez nenhuma solicitação formal à instituição, para a concessão do benefício". De acordo com a empresa, "a intenção da união foi contada informalmente no ambiente de trabalho, e um profissional da área de recursos humanos foi consultado se o benefício se estendia também à relação homoafetiva".
No começo de maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4277, que igualava os direitos concedidos às uniões homo e heteroafetivas.
Apesar de afirmar que o pedido de Elvis à instituição foi informal, o Senac explica que ainda não teria condições de conceder os benefícios ao funcionário.
"Desde que o STF reconheceu os direitos e deveres da união homoafetiva como uma entidade familiar, o Senac iniciou um processo de revisão de sua política interna de benefícios a seus funcionários e dependentes para adequá-la às novas exigências legais", diz a nota enviada pela instituição.
Negativa por e-mailElvis conta que desde julho de 2011 solicita formalmente a seus superiores a licença. Ele mostra os e-mails trocados com a suprevisora de sua área, a coordenadora e a gerente de pessoal, não só em relação à licença gala e ao "presente de casamento" (1/3 do salário, ou, no caso dele, cerca de R$ 685), mas também aos outros benefícios previstos para os funcionários que oficializam união heteroafetiva, como assistência médica para cônjuge e dependentes, e programa de educação aberta (cursos gratuitos). (Ao final desta reportagem, veja a troca de e-mails mostrada por Elvis.)
Em relação ao pedido para ter direito à licença-gala, a resposta foi: "Por enquanto ainda não está oficializado!". "O pior era ver as pessoas que iam casar dando entrada na papelada dos benefícios, e eu, sem direito a nada”, lembra Elvis.
Nos e-mails, a gerente de pessoal da instituição informou que ele, "por enquanto, ainda não" tem direito aos benefícios pedidos. Ela diz que só têm direito a benefícios: esposas, filhos legítimos ou adotados, crianças que estejam sob guarda temporária ou definitiva do funcionário e companheira devidamente comprovada.
Reclamação de homofobiaSentindo-se discriminado, Elvis recorreu ao Centro de Combate à Homofobia (CCH), vinculado à Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual (Cads) da Prefeitura deSão Paulo. O advogado da coordenadoria, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, entrou com uma representação para abrir um processo administrativo pedindo punição por discriminação.
"Uma vez julgada pelo STF, a Adin já está valendo obrigatoriamente no país inteiro. Não há o que estudar. Nesse caso, a licença gala deve ser concedida a Elvis, da mesma forma que seria a um funcionário que comprovasse união estável heteroafetiva", diz o doutor Vecchiatti.
Enquanto esperava pelo julgamento do processo administrativo, que pode punir o Senac aplicando uma multa, mas não conceder os 7 dias de gala, Elvis procurou um advogado trabalhista para conseguir a licença.
Na véspera de formalizar a união estável, no dia 2 de abril, o advogado Haroldo Del Rei Almendro entrou na Justiça com uma reclamação, pedindo tutela antecipada (que adianta o gozo do benefício). "Nesses casos, nem se ouve a outra parte (Senac) para julgar o pedido. É só aplicar a lei", diz Haroldo. "Em menos de 24 horas eles já tinham o direito aos 7 dias de licença a gala."
Enquanto posa para as fotos ao lado de Aparecido, que obteve na empresa de saúde em que trabalha o benefício, Elvis só lamenta estar em casa, e não em Bertioga. "Eles julgaram rápido, mas não o suficiente", diz Elvis. Almendro diz estar preparado para entrar com ações sobre outros benefícios disponíveis.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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