sexta-feira, 13 de abril de 2012

Servidora do TJ "vendia" decisões judiciais



Os escândalos dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não se resumem apenas ao setor de precatórios. O escândalo da vez diz respeito à venda de decisões judiciais. O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle acatou denúncia formalizada pelo Ministério Público Estadual contra a funcionária do TJRN Ana Lígia Cunha de Castro, assessora do desembargador Rafael Godeiro a época das investigações, pelo crime de corrupção passiva. A denunciada é acusada de receber R$ 10 mil para influenciar na decisão judicial favorável aos interesses da advogada Sônia Abrantes de Sousa. Esta última ocupava então, em caráter temporário, o cargo de defensora pública estadual - na época o Rio Grande do Norte não possuía a carreira de defensor público concursado. O fim do vínculo empregatício da advogada se daria em função da realização de concurso público para o cargo. A advogada requeria a continuidade do vínculo. Segundo a denúncia do MP, Rafael Godeiro não teria conhecimento dessa negociação.
A denúnciado Ministério Público é embasada na análise de diálogos transcritos pela Polícia Federal e autorizados pelo juiz Mário Jambo, da 2ª Vara Federal, em operação batizada como "Cristal". Segundo as investigações, em abril de 2008, Sônia Abrantes ofereceu e pagou R$ 10 mil a Ana Lígia de Castro, assessora de Rafael Godeiro, para influir favoravelmente em sua pretensão. Ao acatar a denúncia do MP, o juiz Raymundo Carlyle decretou a quebra de sigilo telefônico e bancário das denunciadas, além de estipular prazo de 10 dias para que as partes citadas se defendam.
De acordo com a denúncia do MP, Sônia estaria sendo mantida no cargo em função de liminar que estaria para ser cassada em razão do concurso. Diante disso buscava "ajuda" dentro do Judiciário para manter a decisão. Porém um "assessor" de desembargador teria cobrado R$ 15 mil pela decisão. O "assessor" em questão foi identificado pelo MP como Ana Lígia de Castro, servidora cedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ao TJ e filha do advogado e juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro.
Segundo as interceptações telefônicas, Ana Lígia vendeu a ideia à Sônia de que em virtude da amizade entre seu pai e o desembargador Rafael Godeiro, seria mais fácil obtenção da decisão favorável aos interesses da advogada. Em trechos da conversa, Sônia diz que haveria um comprometimento entre eles, favores, não sabendo ao certo como funcionaria. "Apenas que um ajudaria ao outro". Para tanto a bacharela deveria contratar os serviços do escritório de Lavoisier Castro e a própria Ana Lígia ficaria incumbida de redigir a decisão. Apesar do acerto, o mandado de segurança impetrado pelo escritório de advocacia foi indeferido pelo desembargador Caio Alencar, em 6 de maio de 2008, a quem coube a distribuição do processo.
Histórico
A denúncia do MP cita ainda que não foi a primeira vez que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Púbico tomou conhecimento da conduta ilícita de Ana Lígia. Em 23 de junho de 2004 foi instaurado inquérito civil na 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Públicopara apurar possível prática de "exploração de prestígio" e outros crimes como extorsão, peculato a apropriação indébita que teriam sido praticados por Ana Lígia. Os fatos teriam ocorrido em 2004, quando a denunciada, também no exercício de função de assessora do desembargador Rafael Godeiro, atuava negociando decisões judiciais apresentando-se como advogada do escritório do seu pai.
Decepção
De acordo com as interceptações, antes de procurar Ana Lígia, a advogada Sônia Abrantes teria conversado com desembargadores expondo sua situação, mas não teria despertado interesse dos mesmos, apesar de ter sido bem recebida. Em trecho, Sônia ressaltou que antes achava "que só com o Direito conseguiria alguma coisa, mas agora percebeu que o Tribunal não é assim".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança