Em 45 dias entra em vigor a Lei Estadual 9.611/2012, que cria o programa  "Poupança Fiscal" no Rio Grande do Norte. Trata-se de um instrumento  que vai permitir ao consumidor o reembolso de até 30% do valor do ICMS  [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços], embutido no  preço de mercadorias e bens que consome. Mas o benefício pode demorar a  chegar nas mãos do consumidor. 
A lei pode ajudar a conscientizar o consumidor e a reduzir a sonegação fiscal?Pode e vai. O simples fato do consumidor constantemente pedir rotineiramente a nota fiscal nos produtos adquiridos gerará um efeito sobre a oferta, no caso os comerciantes, que terão que emitir constantemente a nota fiscal. O 'Poupança Fiscal' também atua sobre a concorrência desleal. O empresário que não emite nota pode reduzir seu preço enquanto que o comerciante que é legal, que cumpre suas obrigações, tem menor margem de desconto. Agora todos terão que emitir a nota e com isso competirão em pé de igualdade.
Pela lei, a  'Poupança Fiscal' entra em vigor em 45 dias. Mas a SET afirma que ainda  não sabe como e quando vai implementá-la, principalmente porque exige R$  10 milhões em investimento. O senhor teme que a lei vire "letra morta"?   
Acredito que o governo não sancionaria nenhum projeto  com essa intenção. Até porque o Poupança Fiscal, baseado no Nota Fiscal  Paulista, está apresentando excelentes resultados não só em São Paulo,  seu estado de origem,  mas também no Distrito Federal, Maceió, Ceará e  Sergipe. O aumento da arrecadação apresentado nesses estados compensou  os investimentos feitos para sua implementação, inclusive, em alguns,  muito menores do que esse valor. Acredito na competência do governo do  RN para que encontre uma implementação adequada ao nosso Estado.  
A "Poupança Fiscal"  pode enfraquecer outros programas, como o Cidadão Nota 10? 
Não  acredito. Na própria justificativa do nosso projeto apresentado na  Assembleia, detalhamos que não existe conflito com o "Cidadão Nota 10" e  com "Cidadão Sem Fome". Na realidade, o nosso projeto, agora lei, é um  programa complementar, que se soma aos outros programas para a  consciência fiscal. 
Os  comerciantes vão precisar adequar suas máquinas, para inclusão do CPF do  consumidor no cupom fiscal. O senhor vê isso como empecilho? Acredito  na prestação de serviços cada vez melhor para o cidadão. A adequação  que será feita será um serviço que os comerciantes farão para benefício  dos seus clientes.  Em tempos de competição acirrada pela fidelização da  clientela, essa adequação será, no final, mais uma forma de atrair o  cliente. Além do comerciante estar legal, estará gerando um benefício  para o Estado pelo aumento da arrecadação; para o cliente porque terá  parte do seu consumo devolvido e, principalmente, para a sociedade que  se robustecerá através de mais ações públicas derivadas do acréscimo no  Orçamento Geral do Estado.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus






