quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Consumidor terá reembolso de ICMS

 
Em 45 dias entra em vigor a Lei Estadual 9.611/2012, que cria o programa "Poupança Fiscal" no Rio Grande do Norte. Trata-se de um instrumento que vai permitir ao consumidor o reembolso de até 30% do valor do ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços], embutido no preço de mercadorias e bens que consome. Mas o benefício pode demorar a chegar nas mãos do consumidor. 
A lei pode ajudar a conscientizar o consumidor e a reduzir a sonegação fiscal?
Pode e vai. O simples fato do consumidor constantemente pedir rotineiramente a nota fiscal nos produtos adquiridos gerará um efeito sobre a oferta, no caso os comerciantes, que terão que emitir constantemente a nota fiscal. O 'Poupança Fiscal' também atua sobre a concorrência desleal. O empresário que não emite nota pode reduzir seu preço enquanto que o comerciante que é legal, que cumpre suas obrigações, tem menor margem de desconto. Agora todos terão que emitir a nota e com isso competirão em pé de igualdade. 
Pela lei, a 'Poupança Fiscal' entra em vigor em 45 dias. Mas a SET afirma que ainda não sabe como e quando vai implementá-la, principalmente porque exige R$ 10 milhões em investimento. O senhor teme que a lei vire "letra morta"?  
Acredito que o governo não sancionaria nenhum projeto com essa intenção. Até porque o Poupança Fiscal, baseado no Nota Fiscal Paulista, está apresentando excelentes resultados não só em São Paulo, seu estado de origem,  mas também no Distrito Federal, Maceió, Ceará e Sergipe. O aumento da arrecadação apresentado nesses estados compensou os investimentos feitos para sua implementação, inclusive, em alguns, muito menores do que esse valor. Acredito na competência do governo do RN para que encontre uma implementação adequada ao nosso Estado.  
A "Poupança Fiscal"  pode enfraquecer outros programas, como o Cidadão Nota 10? 
Não acredito. Na própria justificativa do nosso projeto apresentado na Assembleia, detalhamos que não existe conflito com o "Cidadão Nota 10" e com "Cidadão Sem Fome". Na realidade, o nosso projeto, agora lei, é um programa complementar, que se soma aos outros programas para a consciência fiscal. 
Os comerciantes vão precisar adequar suas máquinas, para inclusão do CPF do consumidor no cupom fiscal. O senhor vê isso como empecilho? 
Acredito na prestação de serviços cada vez melhor para o cidadão. A adequação que será feita será um serviço que os comerciantes farão para benefício dos seus clientes.  Em tempos de competição acirrada pela fidelização da clientela, essa adequação será, no final, mais uma forma de atrair o cliente. Além do comerciante estar legal, estará gerando um benefício para o Estado pelo aumento da arrecadação; para o cliente porque terá parte do seu consumo devolvido e, principalmente, para a sociedade que se robustecerá através de mais ações públicas derivadas do acréscimo no Orçamento Geral do Estado.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança