 
Foi sancionada, ontem, a Lei nº 12.470, que fixa em 5% sobre o salário  mínimo (R$ 27,25) a alíquota para contribuição previdenciária das donas  de casa de famílias de baixa renda. Anteriormente, esse valor era de  cerca de R$ 60,00.
Para ter acesso ao benefício, é preciso entrar  em contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone 135, ou  se dirigir às agências da Previdência Social. A família necessita estar  inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda  familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00). De acordo  com a Previdência, a concessão é permitida apenas às mulheres que  trabalham exclusivamente no âmbito de sua residência.
Caso possua  os requisitos exigidos, a segurada deve imprimir a GPS (Guia da  Previdência Social) na página da Previdência Social na internet  (www.previdencia.gov.br). Atualmente, o sistema bancário passa por  adequação, para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão  utilizados na GPS. 
Recolhimento 
O  recolhimento com a Previdência deve ser feito até o dia 15 de cada mês.  Especialmente, no mês de outubro, poderá ser efetuado sem multa até 17,  pois o dia 15 será um sábado.
De acordo com a Previdência Social,  as donas de casa de baixa renda têm direito à aposentadoria por idade -  aos 60 anos - aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,  salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Caso  elas desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por  tempo de contribuição, é preciso complementar o recolhimento com  alíquota de 15% do salário mínimo. 
Fora da faixaTambém  podem contribuir para a Previdência Social, de forma facultativa, as  donas de casa que não são de baixa renda, mas com um valor de  contribuição superior.
A alíquota é de 11% sobre um Mínimo, caso  queira o direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher 20%, o  salário de contribuição varia entre um Mínimo e o teto máximo de  recolhimento.
O ministro da previdência, Garibaldi Alves Filho,  celebrou a sanção. "É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso  Nacional desde 2001.
A presidenta Dilma Rousseff faz justiça às  donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava  ser reconhecido. 
FIQUE POR DENTRO
Como se beneficiaras  donas de casa interessadas precisam entrar em contato com a Central de  Atendimento (telefone 135) ou se dirigir às agências da Previdência. A  família tem de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais  (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$  1.090,00). Caso se enquadre nesse perfil, deve-se imprimir a GPS (Guia  da Previdência Social) na página da Previdência Social na internet  (www.previdencia.gov.br). A Previdência recolherá o novo valor,  mensalmente, até o dia 15 de cada mês. Em outubro, excepcionalmente,  será possível efetuar o pagamento até o dia 17
Postado Por:
Daniel Filho de Jesus