quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Dona de casa já paga menos pela Previdência

 
Foi sancionada, ontem, a Lei nº 12.470, que fixa em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda. Anteriormente, esse valor era de cerca de R$ 60,00.
Para ter acesso ao benefício, é preciso entrar em contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone 135, ou se dirigir às agências da Previdência Social. A família necessita estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00). De acordo com a Previdência, a concessão é permitida apenas às mulheres que trabalham exclusivamente no âmbito de sua residência.
Caso possua os requisitos exigidos, a segurada deve imprimir a GPS (Guia da Previdência Social) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). Atualmente, o sistema bancário passa por adequação, para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na GPS. 
Recolhimento 
O recolhimento com a Previdência deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Especialmente, no mês de outubro, poderá ser efetuado sem multa até 17, pois o dia 15 será um sábado.
De acordo com a Previdência Social, as donas de casa de baixa renda têm direito à aposentadoria por idade - aos 60 anos - aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Caso elas desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar o recolhimento com alíquota de 15% do salário mínimo. 
Fora da faixaTambém podem contribuir para a Previdência Social, de forma facultativa, as donas de casa que não são de baixa renda, mas com um valor de contribuição superior.
A alíquota é de 11% sobre um Mínimo, caso queira o direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um Mínimo e o teto máximo de recolhimento.
O ministro da previdência, Garibaldi Alves Filho, celebrou a sanção. "É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso Nacional desde 2001.
A presidenta Dilma Rousseff faz justiça às donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava ser reconhecido. 
FIQUE POR DENTRO
Como se beneficiar
as donas de casa interessadas precisam entrar em contato com a Central de Atendimento (telefone 135) ou se dirigir às agências da Previdência. A família tem de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00). Caso se enquadre nesse perfil, deve-se imprimir a GPS (Guia da Previdência Social) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). A Previdência recolherá o novo valor, mensalmente, até o dia 15 de cada mês. Em outubro, excepcionalmente, será possível efetuar o pagamento até o dia 17
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança