O Banco Central instaurou na semana passada processo administrativo para investigar as contas no exterior ligadas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). De acordo com a autoridade monetária, o peemedebista será notificado em janeiro. A informação foi divulgada pela revista “Época” e confirmada pela TV Globo.
O processo pode resultar em cobrança de multa de até R$ 250 mil pelos valores mantidos fora do país e não declarados ao BC nem à Receita Federal. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, Cunha afirmou que seus advogados já responderam, por meio de petição, a questionamentos feitos pelo Banco Central. Ele disse ainda que “se trata de matéria protegida por sigilo fiscal e o fato de haver vazamentos de informações sobre o assunto pode ensejar ação judicial”. O presidente da Câmara é investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspeita de manter contas secretas na Suíça. As contas foram descobertas com o envio de documentos do Ministério Público da Suíça ao Ministério Público brasileiro. Em 7 de novembro, Cunha concedeu uma série de entrevistas nas quais negou ser dono das contas, mas admitiu ser “usufrutuário” de ativos mantidos no país europeu e administrados por trustes, que são entidades legais que administram bens em nome de terceiros.
Logo depois, o procurador-geral da República enviou questionamentos ao Banco Central sobre as medidas que a entidade adotaria diante das declarações do presidente da Câmara. O BC, então, fez um levantamento na base de dados de capitais mantidos no exterior entre 2001 e 2014. Em documento encaminhado a Janot no dia 18 de dezembro, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirma que constatou “ausência de declaração [ao BC e à Receita Federal] para quaisquer desses períodos”.
“As entrevistas dadas pelo próprio senhor Eduardo Consentino da Cunha revelam a omissão, por 14 anos, do dever de declarar aoBanco Central do Brasil os valores de bens ou direitos existentes fora do território nacional, os quais teriam alcançado, pelo menos, montantes da ordem de 4 milhões de dólares, o que ultrapassa, e muito, o limite de 100 mil dólares, acima do qual se impõe, a todo e qualquer residente no Brasil, o cumprimento da obrigação de prestar informações ao Banco Central do Brasil”, diz o ofício.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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