A defesa do ex-ministro José Dirceu deverá pedir no início do ano que vem o benefício do indulto de Natal, perdão para presos de todo o país concedido pela presidente Dilma Rousseff que estejam no regime aberto e que não tenham cometido "faltas graves", entre outros requisitos. Segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, Dirceu cumpre os requisitos.
"Preciso analisar o decreto com mais vagar, mas a princípio, me parece que ele contempla [os requisitos]", afirmou.
Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão, Dirceu foi preso em novembro de 2013 já no regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para o regime aberto com prisão domiciliar.
No início de agosto deste ano, porém, Dirceu foi preso preventivamente dentro da Operação Lava Jato, acusado por organização criminosa, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Ele aguarda julgamento preso em Curitiba.
Questionado se as suspeitas não impediriam o benefício do indulto, Oliveira Lima respondeu que não. "O decreto é claro ao falar de reincidência e ele não é reicincidente. É isso efetivamente que tem relevância", disse.
Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão, Dirceu foi preso em novembro de 2013 já no regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para o regime aberto com prisão domiciliar.
No início de agosto deste ano, porém, Dirceu foi preso preventivamente dentro da Operação Lava Jato, acusado por organização criminosa, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Ele aguarda julgamento preso em Curitiba.
Questionado se as suspeitas não impediriam o benefício do indulto, Oliveira Lima respondeu que não. "O decreto é claro ao falar de reincidência e ele não é reicincidente. É isso efetivamente que tem relevância", disse.
Segundo a denúncia na Lava Jato, Dirceu teria simulado contratos com empresas para receber dinheiro desviado da Petrobras. A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras empresas.
O decreto assinado por Dilma e publicado nesta quinta é igual ao dos últimos anos, com critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Pelo texto, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.
O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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