A Portaria Interministerial 13 estabeleceu os novos valores de contribuição previdenciária dos empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos. Os valores são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12 por mês; de 9% para quem recebe entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88; e de 11% para os que têm salários entre R$2.331,89 e R$ 4.663,75, o novo teto previdenciário.
As alíquotas devem ser usadas no cálculo dos salários de
janeiro e recolhidas apenas em fevereiro. Publicada ontem no Diário
Oficial da União, a portaria da Previdência e da Fazenda reajusta
aposentadorias e pensões do INSS acima do salário mínimo em 6,23% a
partir deste mês. Para os benefícios concedidos pelo INSS ao longo do
ano, o reajuste será proporcional.
Com a correção baseada no acumulado do INPC no
ano passado, segundo a Previdência, 177.270 benefícios que se
encontravam na faixa entre R$ 724 e R$ 741,79 passam a ter valor igual
ao salário-mínimo. O piso teve reajuste de 8,8% subindo de R$724 para R$
788. De acordo com a portaria, o novo piso também vale para os
benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) de idosos e de
pessoas com deficiência, além da renda mensal vitalícia.Salário-família
A nova portaria também estabelece os valores da cota do salário-família que será de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02, e de R$ 26,20 para quem ganha mensalmente mais do que R$ 725,02 ou inferior a R$ 1.089,72. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$1.089,72.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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