sábado, 30 de agosto de 2014

MP ajuíza ação de improbidade contra Gilson Moura e Sargento Siqueira

 
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal ajuizaram ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura e Edson Siqueira de Lima, Sargento Siqueira.
A ação diz respeito a um esquema de troca de favores políticos em novembro de 2010, a partir de representação do deputado estadual Nelter Queiroz revelando que a então renúncia de Gilson Moura, apresentada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 3 de novembro daquele ano, seria fruto de negociata com o então suplente, e coordenador de campanha do parlamentar, Sargento Siqueira.
A Procuradoria-Geral de Justiça instaurou Procedimento de Investigação Criminal e, ao fim do que restou apurado, encaminhou em maio último, o procedimento para as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para apuração de ato de improbidade.
Gilson Moura e Sargento Siqueira foram ouvidos pelo Ministério Público e negaram o acerto, alegando que a renúncia teria ocorrido porque o parlamentar precisava acompanhar o tratamento da irmã Gerlúcia Maria, acometida de doença grave.
O deputado Nelter Queiroz alegou na representação, que uma simples licença ou possivelmente eventuais faltas, justificadas, seria o suficiente para acompanhar o tratamento de saúde da irmã, e que Gilson optou pela renúncia porque, concedida a menos de 120 dias do fim do mandato, não iria requerer a convocação do suplente.
A ação traz o depoimento do médico da irmã de Gilson Moura, Marcos Alberto Arruda de Aquino, afirmando que o deputado só compareceu à consulta médica com a irmã, Gerlúcia Maria, quando foi para solicitar atestado comprovando a patologia dela. O médico informou ainda que o tratamento de Gerlúcia Maria apresentou padrões normais, dentro do que era esperado pela equipe médica.
O Ministério Público Estadual apurou ainda que a renúncia de Gilson Moura beneficiaria duplamente o Sargento Siqueira, pois além de ser contemplado com um mandato eletivo, o “favor” ainda provocaria o deslocamento de ação penal movida contra Siqueira, fruto da Operação Impacto, para a segunda instância, uma vez que assumindo o cargo Siqueira teria foro privilegiado, o que atrapalharia o andamento do processo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança