domingo, 27 de abril de 2014
Livro registra erros médicos no RN
O Rio Grande do Norte ocupa a 8ª posição no ranking nacional de erro médico com 2,23% de casos perante o Superior Tribunal de Justiça e o 1° lugar no Nordeste. As mulheres figuraram como autoras das ações em 62,8% das demandas. Em 82,35% das demandas os acusados são do sexo masculino, contra 17,65% envolvendo médicas. Esses números constam no livro “Erro Médico e Judicialização da Medicina”, mas são contestados pelo Conselho Regional de Medicina (Cremern). De acordo com o advogado especialista em causas de erro médicos e autor do livro, Raul Canal, no RN, a ginecologia e obstetrícia, acompanhando a tendência nacional, figuram em primeira classificação, com 30% dos processos. Em segundo lugar vem a oftalmologia junto a traumato-ortopedia presente em 15% das ações. Segundo o advogado, as principais queixas dos pacientes norte-riograndenses referem-se a danos ao feto devido ao retardamento do parto normal. Outra questão apontada é o deslocamento de retina durante cirurgias de catarata.Raul Canal aponta como causa para os erros principalmente a má formação dos profissionais. “As faculdades de medicina, de maneira geral, estão negligenciando o ensino dos médicos. Assim como o trabalho demasiado pode ser um dos fatores que causam erros. Outro fator é o nível de exigência da população, que aumenta o número de denúncias”, informa o advogado.te contra o médico. A pessoa física do médico juntamente com pessoas jurídicas, como hospitais, clínicas, casas de saúde e o poder público figuraram em 34,23% dos processos. Já hospitais, clínicas e casas de saúde, sem a presença do profissional liberal, figuraram em 54,06%. Nos casos de indenização, os valores variam de 4 a 150 mil reais para os pacientes.
Superar um tratamento médico mal-sucedido pode levar muito tempo. Não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida, insistindo numa lembrança indesejável. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar que há prazos legais para se buscar a reparação na Justiça.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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