domingo, 12 de janeiro de 2014

Ministro Joaquim Barbosa nega petição em papel de advogada cega


A cegueira privou a advogada Deborah Prates de trabalhar em duas ocasiões. A primeira vez ocorreu há sete anos, quando ela perdeu a visão ao sofrer ruptura do nervo óptico por causa do medicamento usado para tratar uma pneumonia. Na segunda, a cegueira foi da Justiça. Adaptada à nova condição, ela deixou de exercer a profissão com autonomia há seis meses, quando foi impedida de protocolar petições em papel por causa da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
No mês passado, um pedido feito pela advogada foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do ministro afetou pelo menos 1.145 advogados cegos registrados no país desde 2002 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — 27 deles atuam no Rio. E virou bandeira para essas pessoas.
Na quinta-feira, uma comissão de acessibilidade formada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho irá se reunir em Brasília para discutir o assunto. A ideia é condicionar a informatização obrigatória das petições à instalação de um sistema de navegação para cegos, com leitura em tela.
“O processo eletrônico é inevitável. Só que aconteceu sem estudo prévio e sem tempo de adequação. Não se pode privar o advogado de ter o processo em papel. Os deficientes visuais não estão conseguindo trabalhar. Eu chamo isso de apartheid digital”, critica o procurador federal aposentado Emerson Odilon Sandrim, que integra a comissão.
Hoje, o uso de um sistema com leitor de tela para deficientes visuais é incompatível com o programa implantado pelo CNJ. “Será preciso criar um novo programa. Eu vejo com tristeza essa situação, porque a acessibilidade no país ainda não está sendo respeitada. Você pode ter certeza que ela (Deborah Prates) não está sozinha. É uma luta pela dignidade”, argumenta Luiz Claudio Allemand, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB.
Falta de visão
Quando perdeu a visão, há sete anos, a advogada Deborah Prates se viu obrigada a fechar um escritório com cerca de dez funcionários na Avenida Rio Branco, no Centro, próximo ao Fórum. Na época, era responsável por cerca de mil processos cíveis e empresariais.
“Ninguém quer um advogado cego. As pessoas acham que a deficiência sensorial equivale à deficiência intelectual”, relembra. Em apenas duas semanas, vivenciou o que chama de ‘apagar das luzes.’
Com a cegueira, a advogada foi a Nova York, nos Estados Unidos, em busca de um cão-guia, um auxílio que se tornou fundamental para a sua autonomia. Após 30 dias de treinamento intensivo em uma fundação especializada, voltou ao Brasil com o labrador Jimmy. Hoje, dá palestras e integra comissões ligadas aos Direitos Humanos da OAB.
‘O ministro rasgou a Constituição’ - Deborah Prates, advogada cega
Desde que ficou cega, há sete anos, a advogada Deborah Prates luta por autonomia. Nos últimos seis meses, precisou de ajuda para dar entrada em petições pelo Processo Judicial Eletrônico, inacessível a programas usados por deficientes visuais.
1. Como a senhora deu entrada às petições?
— Continuo tendo de pedir a terceiros para enviar petições. Às vezes, peço a um amigo, que me faz a gentileza de me ajudar em casa. Em outras, preciso sair de casa para enviar através de um setor da OAB. Fui banida da profissão. Não posso advogar, porque não tenho acessibilidade. Perdi a minha independência.

2. Como a senhora avalia a atitude do ministro Joaquim Barbosa?
— Ele negou a acessibilidade, que é prevista na Constituição (leia mais abaixo). Tirou a minha dignidade. É uma violação dos direitos humanos.

3. Há outros advogados cegos no Rio que aderiram à causa?
— Ninguém quer se envolver, porque é o ministro Joaquim Barbosa. Estão na aba, para ver o que vai acontecer. Para indeferimentos de liminar, não cabe recurso. Estou pleiteando uma audiência com o ministro, para que ele reveja a decisão. Ele é tão arbitrário que está de férias. Mas tem a maior boa vontade para prender os envolvidos no Mensalão. O problema não é só para os cegos. Há municípios que não têm banda larga.

4. Como a senhora administrou o trabalho com a cegueira?
— Fiquei cega por causa do tratamento de uma pneumonia, que causou o rompimento do nervo óptico. Quando os clientes souberam, foram pagando o que deviam, encerrando o experiente. Fechei o meu escritório para causas cíveis e empresariais. Em 30 dias, perdi tudo. Consegui aposentadoria por invalidez. Aí, entrei em parafuso. Hoje, integro a OAB Mulher e a Comissão de Direitos Humanos da OAB. Luto pelos interesses coletivos.

5. Como foi lidar com a cegueira e o preconceito?
— Ninguém quer um advogado cego. As pessoas acham que a deficiência sensorial equivale à deficiência intelectual. As pessoas saem fora mesmo, porque veem a deficiência como uma doença contagiosa. É o olhar assistencialista que está hoje no Poder Judiciário, no CNJ.

6. Como assim?
— O ministro Joaquim Barbosa nutre um olhar assistencialista. Acha que nós, cegos, precisamos ser ajudados. Não há uma visão de cidadania, como determina a convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência. O ministro rasgou a Constituição.

O primeiro juiz gego do Brasil
Em 2009, ele se tornou o primeiro juiz cego do Brasil ao ser nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), numa cerimônia de posse que contou com a participação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba, capital paranaense.
Presidente da comissão de acessibilidade do TRT, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca será o responsável pela discussão levada a Brasília da informatização dos processos. “Não vou aceitar medidas paliativas. Não queremos nada menos do que acessibilidade total. As medidas para que isso seja possível não são onerosas. É só uma questão de diálogo”, argumenta.
O advogado Leondeniz Candido de Freitas, assessor do desembargador e apontado como especialista em informática, afirmou que a discussão será ampliada. “Vamos verificar o que pode ser feito para que o processo judicial eletrônico se torne acessível para pessoas com deficiência visual, auditiva e física. Não podemos ficar numa situação de dependência, onde a autonomia é prejudicada”, explica.
Assim como a advogada Deborah Prates, o desembargador Ricardo Tadeu já enfrentou preconceito no Judiciário em 1990, quando foi impedido de concluir um concurso para juiz, em São Paulo, por ser cego. “Na época, se entendia que cego não poderia ser juiz e fui afastado”, lembra. No ano seguinte, passou em concurso para o Ministério Público em Campinas, São Paulo.
A justificativa
O ministro Joaquim Barbosa, que preside o CNJ, disse não haver razões para conceder liminar, sugerindo auxílio de outras pessoas para que a advogada enviasse petições. “O motivo explanado pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda de terceiros para o envio de uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do sistema para deficientes visuais, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, justificou.
Sem agenda
Em nota, o CNJ explicou que foi determinada a suspensão da reclamação até o julgamento de outro procedimento, feito pela OAB, para ‘evitar decisões conflitantes’. Sobre o pedido de audiência feito por Deborah Prates, o CNJ alegou não ter a agenda do ministro Joaquim Barbosa em 2014.
Convenção da ONU
Em 25 de agosto de 2009, o então presidente Lula assinou o decreto 6.949, aderindo à Convenção Internacional de Proteção aos Direitos dos Deficientes da Organização das Nações Unidas (ONU), de 30 de março de 2007. Foi o primeiro tratado internacional incorporado ao Brasil. A convenção, redigida com o auxílio do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, foi recomendada pelo próprio CNJ, recomendando acessibilidade aos deficientes.
Constituição
De acordo com a comissão montada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o ministro Joaquim Barbosa feriu a Constituição Federal ao negar o pedido feito pela advogada Deborah Prates.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança