segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Dilma não será autuada por levar neto no colo em carro

Dilma está em Porto Alegre depois de inaugurar a Rodovia do Parque (Foto: Ricardo Duarte/Agência RBS)
Após levar o neto no colo no banco traseiro de um veículo em Porto Alegre na última sexta-feira (20),Dilma Rousseff não será multada, segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A presidente reconheceu o erro e pediu desculpas em sua conta oficial no Twitter. A empresa é o órgão fiscalizador de trânsito da capital do Rio Grande do Sul.
"A própria presidente reconheceu o erro. Em termos de autuação, só podemos multar se presenciarmos o fato. Por fotografia nenhum agente de fiscalização pode lavrar o auto", explicou o diretor da EPTC Carlos Pires.
Dilma estava no estado para a inauguração da BR-448. No Twitter, ela explicou que levava o neto da casa da filha à residência do avô na Zona Sul de Porto Alegre. "Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei meu neto à casa do avô, que fica no mesmo bairro. Meu neto foi abraçado comigo no banco de trás. Foi um erro. A legislação de trânsito é clara: criança tem que andar na cadeirinha. Peço desculpas pelo erro", escreveu a presidente na rede social.
A resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de maio de 2008, conhecida como "Lei da Cadeirinha", determina que crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro de veículos, usando cinto de segurança ou um sistema de retenção. Para crianças com até sete anos e meio, o sistema pode ser um berço para bebês, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque acoplado ao banco.
O descumprimento sujeita o infrator ao artigo 168 do Código Brasileiro de Trânsito. A infração é considerada gravíssima, passível de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança