domingo, 20 de outubro de 2013
Cidadão pode ter várias identidades
Um mesmo nome, mas com 27 carteiras de identidade com números de registro diferentes. Parece absurdo, mas é possível. Por não existir um cadastro nacional, fica à competência de cada estado o controle do Registro Geral (RG) dos cidadãos brasileiros, apesar da validação do documento para todo o território nacional. A falta de comunicação entre as unidades federativas abre brecha para uma série de crimes. A fragilidade se deve, principalmente, a carência de digitalização e unificação de um sistema informacional único para todo o país.
O Rio Grande do Norte também está a mercê da desordem nacional. Se um indivíduo que tem um RG de outro estado, perder o documento e precisar de uma segunda via, não tem como conseguir uma segunda via aqui no Rio Grande do Norte. Caso queira uma carteira de identidade, deverá fazer uma primeira via com um novo número de registro. Arthur Luíz Silveira, 18, estudante, nasceu em Mato Grosso e há cerca de três anos mora em Natal. Recentemente, foi assaltado, quando levaram sua bolsa e documentos, incluindo a carteira de identidade. Para não perder a prova do Enem, que pede o documento como identificação, tentou fazer uma segunda via do RG com a cópia do antigo. Não conseguiu. Foi informado no Instituto Técnico-Científico de Polícia do RN (ITEP), que teria que fazer uma nova via. Agora, Artur Luís Silveira tem dois registros de identificação, um no Mato Grosso e outro no Rio Grande do Norte.Ludmila Jammal, subcoordenadora de identificação do ITEP, explica que por falta da digitalização dos documentos e de um sistema único de dados, os estados não integram suas bases de dados. “Na lei, todo cidadão tem o direito de tirar um registro em qualquer lugar que esteja”, afirma.
O Registro Geral é o principal documento do brasileiro. É utilizado como identificação oficial. Abertura de conta bancária, matrícula em entidades estudantis, negociações comerciais, comprovação do histórico civil criminal, inscrição em programas de assistência social são apenas alguns exemplos de erviços que só são iniciados a partir da carteira de identidade. O RG é expedido pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado do Brasil. A Lei Federal N° 7.116, de 29 de agosto de 1983, é quem assegura a validade nacional das Carteiras de Identidade e regula sua expedição. Ela determina que apenas é necessário a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento fazer o RG. De acordo com a lei, “não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento”.
A frouxa exigência permite inusitadas situações. Se a pessoa for tirar a primeira via e levar a certidão de nascimento de outra pessoa não há como comprovar a falsa identificação. Outro caso, se o indivíduo responde por ações criminais, ao apresentar um diferente registro civil, com seu nome, não constará seu histórico. Este histórico é exigido, por exemplo, para ocupação de cargos públicos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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