domingo, 20 de outubro de 2013
Revisão com base na inflação
Aposentados e pensionistas do INSS que querem entrar com ação na Justiça para pleitear a correção de até 31,61% dos benefícios pelo IGP-DI precisam ter em mãos documentos para que possam protocolar o processo. É necessário apresentar: a carta de concessão, carteira de identidade, comprovante de residência atual e CPF. Têm direito ao reajuste e atrasados dos últimos cinco anos segurados que tiveram o benefício concedido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em 5 de outubro daquele ano, até maio de 2003.
Conforme O DIA antecipou em 15 de outubro, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj) começa a receber documentos de segurados interessados em entrar com ação individual contra o INSS a partir do dia 28 deste mês. Não é preciso ser associado à federação para entrar com processo que será acompanhado pelo departamento jurídico da entidade.
O custo para formalizar a ação por intermédio da federação é de R$ 100 a ser pago na tesouraria. Mas, antes, de preparar a ação é bom fazer cálculos para verificar se vale a pena recorrer ao Judiciário. As contas para verificar os atrasados saem por R$ 100. Os aposentados devem procurar a federação, na Rua do Riachuelo 373 A, no Centro. O atendimento será feito de segunda à sexta-feira, das 10h às 14h.
“É fundamental que o aposentado tenha em mãos a carta de concessão para que possamos avaliar se ele tem ou não direito a essas diferenças”, explica Marcelo Medina, atuário e responsável pelos cálculos de processos que a federação encabeça.
Medina explica que quem se aposentou recebendo um salário mínimo, hoje em R$678, não tem direito a diferenças, visto que o aumento do piso nacional nos últimos anos tem sido muito superior à correção dos benefícios do INSS acima do mínimo.
O aposentado Luiz Carlos Dutra Erthal, 68 anos, já recolheu toda documentação para ir à federação e entrar com ação. O ex-bancário e ex-corretor de imóveis já tem dois processos de revisão de benefício na Justiça e espera conseguir a correção pelo IGP-DI. “Estou com tudo preparado para entrar com a ação. Já conversei com os advogados da federação. Eles explicaram que antes de tudo preciso fazer os cálculos”, afirmou.
Iniciativa do MPF-SC vai servir de base
Ação civil pública do Ministério Público Federal de Santa Catarina questiona os critérios de reajuste nos benefícios na conversão da moeda para o Plano Real, em 1994, e períodos até 2003. Ela servirá de base para o departamento jurídico da federação elaborar processos individuais. Será levado em conta o argumento, de que a troca feita na ocasião provocou prejuízo aos beneficiários da Previdência, além de ferir o preceito constitucional da preservação do valor real das aposentadorias.
CONFIRA AS PERDAS
SIMULAÇÕES
A pedido da coluna, o responsável pelos cálculos da federação fez simulações. “São aposentadorias por tempo de contribuição integral. Não usei modelo com alteração da Lei 9.876/99, que prevê o fator previdenciário”, diz Marcelo Medina.
ATRASADO DE R$ 41 MIL
Início do benefício: 02/05/1995. Renda inicial: R$ 832,66. A 1ª perda (1997) não é considerada pois estava limitado ao teto, só entram as correções de 1999, 2000, 2001 e 2003. O último salário: R$2.919,52. Devido: R$3.636,94. Acumulado dos últimos 5 anos: R$41.164,79.
RETROATIVO DE R$ 23 MIL
Início do Benefício 1/12/1995. Renda mensal inicial: R$ 500. Todas as perdas são consideradas para o reajuste. O último salário de benefício pago: R$ 1.635,60. Benefício devido: R$ 2.037,51. Acumulado dos últimos 5 anos: R$ 23.061,65.
ACUMULADO DE R$ 17 MIL
Início do benefício: 2/01/2000. Renda inicial: R$ 1 mil. Não existe perda proporcional do ano de 2000, porque o percentual pago de correção é superior ao acumulado do IGP-DI de janeiro a maio de 2000, já as perdas de 2001 e 2003 são consideradas de forma integral para o reajuste do benefício.Último salário: R$ 2.580,55. Devido: R$ 2.887,77. Acumulado dos últimos 5 anos: R$ 17.627,73.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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