sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
MP pede que municípios com seca suspendam o Carnaval
Prefeituras que enfrentam o problema da estiagem e que estão financiando festas de Carnaval no Interior do Ceará estão na mira do Ministério Público (Mp-CE). Cascavel, Choró e Iracema receberam recomendação do órgão para não efetuarem gastos nos eventos. Em Crateús, o pedido foi no tocante à segurança da festa. As informações são do Diário do Nordeste Online.Os casos destes municípios e de outros no Estado foram expostos em matéria do Diário do Nordeste, na última terça-feira (5). Cidades castigadas pela seca lançaram edital para o custeio do Carnaval com despesas que ultrapassam os R$ 100 mil.Em Choró, no Sertão Central, a Justiça atendeu o pedido do MP-CE. A Prefeitura está proibida de executar qualquer pagamento para o custeio do Carnaval. A juíza Patrícia Fernandes Toledo Rodrigues determinou multa diária de R$ 3 mil, caso haja descumprimento por parte do município.
De acordo com a assessoria de imprensa da administração local, o município não irá recorrer da decisão, e a festa está oficialmente cancelada. A cidade de Choró havia orçado sua festa em R$ 104 mil. O município está entre os 174 que decretaram estado de emergência por 90 dias, desde novembro de 2012. Para o promotor de Justiça de Choró, Marcelo Gomes, é uma contradição o alto valor que seria gasto pela Prefeitura. "Tomei conhecimento do valor e nosso objetivo é impedir que o órgão faça um gasto dessa natureza. Fizemos um levantamento e todo o dinheiro que iria financiar a festa vem de recursos do próprio município", enfatiza.
Na ação civil pública, o promotor teve por base a informação de que o município teria contratado, com recurso próprio, a empresa J&C Rodrigues Martins Produções Ltda para execução de todos os serviços relativos ao Carnaval, tais como a contratação de bandas, montagem, desmontagem de palcos e camarotes, entre outros. Para o MP, é incompatível que os gastos dos recursos públicos sejam direcionados a eventos carnavalescos, quando existem dramas humanos e prejuízo à economia em curso. "A cidade não tem tradição alguma na realização do evento", destaca o promotor.
Defesa
O secretário de Turismo do município disse que seria uma "calamidade" para a população caso não houvesse a realização da festa. "Essas pessoas deixam dinheiro nos comércios e mercantis e boa parte desse recurso é arrecadado nos impostos e volta como melhorias para o povo", disse.
Outras cidadesNa cidade de Iracema, na Região Jaguaribana, uma recomendação semelhante foi encaminhada à Prefeitura pelo promotor de Justiça Francisco Ismael Capibaribe de Souza. A administração local acatou o pedido e cancelou a festa. Atrações já haviam sido contratadas pelo prefeito, José Juarez Diógenes. De acordo com o secretário de Governo e Articulação da Prefeitura, Diego Cabó, a licitação para realização do festejo já havia sido concluída no valor de cerca de R$ 70 mil a serem pagos com recursos da própria administração. "Agora, a iniciativa privada da cidade está se reunindo para tentar manter a festa, que é tradicional", afirma Cabó.Já em Cascavel, a promotoria recomendou que a Prefeitura se abstenha de efetuar despesas com a festa. A recomendação, expedida nesta quarta-feira (7) pela promotora de Justiça Denise Boudox de Mendonça, requer que não ocorram gastos com a contratação de artistas, serviços de bufê e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de emergência no município.De acordo com a promotora, além de enfrentar o problema com a estiagem, o município está com o salário do funcionalismo público atrasado. "Existem alguns funcionários que ainda não receberam o salário dos meses de novembro e dezembro de 2012. E, mesmo assim, a Prefeitura planeja gastar dinheiro no Carnaval. A recomendação não tem caráter obrigatório, mas, caso a festa seja realizada, vou interpretar como improbidade administrativa, pela imoralidade dos fatos", destacou.Em Crateús, o promotor de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto expediu uma recomendação no dia 1º de fevereiro para o Corpo de Bombeiros, Prefeitura e Secretaria Municipal de Infraestrutura. O pedido é para que os órgãos atentem para as normas legais de segurança, higiene e meio ambiente dos estabelecimentos comerciais.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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