sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

STF prorroga regra para distribuição de verba federal entre estados

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O presidente em exercício doSupremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (24) prorrogar por mais 150 dias a validade da regra usada atualmente pelo governo federal para repassar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Com isso, o Congresso ganha tempo para aprovar uma nova legislação sobre o assunto, conforme determinou o próprio Supremo. O prazo de 150 dias passa a contar a partir da notificação da decisão.
Com isso, Lewandowski atende parcialmente ao pedido de oito estados, que reivindicavam a prorrogação da fórmula do FPE, vetada pelo próprio STF em 2010. Na ação, os governadores de Bahia, Cearpa, Goiás, Maranhão,Minas Gerais,Paraíba,Pernambuco e Alagoas pediam a manutenção da regra por prazo indeterminado, até que o Congresso aprovasse uma nova legislação com os novos critérios.
"Defiro em parte a liminar pleiteada na presente ação, ad referendum do egrégio Plenário, para garantir aos Estados e ao Distrito Federal o repasse, pela União, das verbas do fundo a que alude o art. 159, I, a, da Constituição da República, no percentual nele estabelecido, em conformidade com os critérios fixados, pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão no 3135/2012, por mais 150 (cento e cinquenta dias), a contar da intimação desta medida cautelar, desde que não sobrevenha nova disciplina normativa, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar", escreveu Lewandowski na decisão.
Em 2010, o STF considerou inconstitucional a fórmula de repasse do FPE porque o critério levava em conta dados demográficos desatualizados, de 1989, quando o fundo foi criado. A regra seria válida somente até 31 de dezembro de 2012 ou até que o Congresso aprovasse nova lei. Neste ano, sem nova regra aprovada pelos parlamentares, o governo manteve os repasses usando a fórmula vetada pelo STF.
Diante da ausência de parâmetros para distribuir o dinheiro do fundo, o governo federal passou a se basear neste ano em um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda o uso da fórmula vetada pelo Supremo enquanto o Congresso não aprovar novas regras.
'Situação emergencial'
Nas nove páginas em que fundamenta a decisão, Lewandowski argumenta que a Constituição garante, “de forma inequívoca”, o repasse dos recursos do fundo para as 27 unidades da federação. Segundo o magistrado, o rateio do dinheiro depende apenas de um critério de divisão.O ministro ressalta na decisão que “parte substantiva” do orçamento de muitos estados tem origem nas verbas do FPE. De acordo com o presidente em exercício do STF, o bloqueio dos repasses, por ausência de critérios de partilha, poderia causar “grave desequilíbrio econômico-financeiro em alguns estados, como, muito possivelmente, a inaceitável paralisação de serviços públicos essenciais".Segundo o ministro, “a situação exposta na inicial, portanto, caracteriza, inequívoca situação emergencial, que impõe a urgência no exame da medida liminar pleiteada, uma vez que os Estados e o Distrito Federal contavam, efetivamente, com o repasse das verbas no ano de 2013, em conformidade com os prazos originalmente estabelecidos”.

Em resposta à acusação dos oito estados autores da ação de que o Congresso teria se omitido da tarefa de definir uma nova fórmula de distribuição do fundo, o ministro destacou que há, no momento, dez projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado com o objetivo de estabelecer novas regras para o FPE. Segundo Lewandowski, não há evidências de inércia do Legislativo.
Histórico
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é composto de 21,5% das arrecadações do governo federal com Imposto de Renda e IPI. De 1989 até 2012, o critério utilizado pela União foi sempre o mesmo: 85% do montante para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E 15% para os estados do Sul e do Sudeste.
A parcela que cabe a cada estado obedece a um coeficiente que leva em conta tamanho do território, renda per capita e o tamanho da população. Assim, a Bahia, por exemplo, é o estado que mais recebe dinheiro do FPE, 9% do total. Em 2012, a União transferiu R$ 49,5 bilhões aos estados por meio do FPE.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança