sábado, 4 de agosto de 2012
Nova correção do INSS exige a atualização dos endereços
O INSS enviará cartas a 2,8 milhões de segurados por invalidez com direito à correção e revisão dos últimos cinco anos a partir de 13 de agosto até o fim do ano. O envio de correspondências será feito com a homologação na Justiça do acordo que fará o acerto de contas dos benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009. Para ser incluído na lista, o segurado que mudou de endereço precisa atualizar os dados com a Previdência.
Desta forma, é preciso se dirigir a uma agência do INSS com identidade e comprovante de residência e alterar o cadastro. Àqueles que não querem correr o risco de esperar muito tempo pelo atendimento, a dica é agendar a visita por meio da Central 135.
Têm direito à revisão e atrasados, segurados que no período de 29 de novembro de 1999 até 2009 deram entrada em benefícios por invalidez. Sejam eles auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte com origem em benefício por incapacidade.
Por meio da carta de concessão do benefício, o segurado pode verificar se estará na lista de contemplados. Basta identificar se na memória de cálculo do benefício foram considerados os 100% salários de contribuição para o cálculo do benefício em vez de 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores — como determinava a regra que alterou o Decreto 3.048 de 1999, que regulamentava os cálculo dos benefícios da Previdência.
Dos 2,787 milhões de benefícios que serão corrigidos pelo INSS, 491 mil são de segurados que estão com a assistência ativada. Os demais 2,296 milhões de segurados já tiveram o benefício cessado. Isto é, são casos de trabalhadores que receberam auxílio-doença ou acidente de trabalho por um determinado período.
QUEM ESTÁ ENTRE OS BENEFICIADOS
Têm direito à revisão e atrasados, segurados que no período de 29 de novembro de 1999 até o ano de 2009 deram entrada em benefícios por invalidez.
Os benefícios são: auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte com origem em benefício por incapacidade.
Por meio da carta de concessão do benefício o segurado pode verificar se estará na lista de contemplados do INSS.
Basta identificar se na memória de cálculo do benefício foram considerados 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício em vez de 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores — como determinava a regra que alterou o Decreto 3.048 de 1999, que regulamentava os cálculo dos benefícios da Previdência Social.Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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