O ex-prefeito de Rafael Fernandes José de Nicodemo Ferreira foi condenado, por improbidade administrativa, pela simulação de uma licitação para desviar verba destinada à aquisição de acervo bibliográfico, equipamentos e mobiliário para a biblioteca pública da cidade. Os recursos oriundos do Ministério da Cultura foram repassados ao município em 1997. O Ministério Público Federal ajuizou a ação em 2000, após a instauração do inquérito civil que identificou irregularidades.
Além do ex-prefeito, foram condenadas mais quatro pessoas pelo mesmo crime: a tesoureira do município Antônia Zildilene de Sena e os funcionários públicos José Salismar Sena, Aécio Fernandes Costa e Antônia Jânia do Nascimento Viana, membros da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura à época dos fatos também foram condenados.
Os acusados foram condenados a restituírem solidariamente o dano ao erário no valor de R$ 40 mil, devidamente atualizados. José de Nicodemo Ferreira, que usou o cargo para revestir de legalidade o processo licitatório, deverá pagar multa de R$ 40 mil e juntamente com José Salismar Sena terá os direitos políticos cassados por cinco anos. A indenização será revertida à União e a multa destinada ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A Justiça Federal determinou ainda que todos os réus estão proibidos de contratarem o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente por cinco anos e deverão pagar ainda mil reais, cada um, referente às despesas processuais e honorários advocatícios.
De acordo com a ação do MPF, Antônia Zildilene de Sena foi a emitente do cheque que concretizou o possível desvio ou apropriação dos recursos do convênio, além de diversos outros documentos. Os demais funcionários participaram ativamente da montagem da falsa licitação.
Quando os documentos da prefeitura referentes à licitação e execução do convênio foram analisados, o MPF detectou que as cartas-convite emitidas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como as propostas doscandidatos ao fornecimento e a nota fiscal referente à aquisição das obras bibliográficas não descriminavam, como deveriam, os livros que seriam adquiridos pela biblioteca. O MPF também constatou que os livros não foram comprados.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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