sábado, 4 de agosto de 2012

Candidatos sem registro preparam alternativas



Impedidos por decisões de primeira instância de disputar a Prefeitura de Guamaré, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, do PMDB, e Mozaniel de Melo Rodrigues, do PMN, articulam alternativas políticas e jurídicas para que seus respectivos partidos e grupos não fiquem de fora das eleições do município que tem o maior PIB (Produto Interno Bruto) per capita do RN. Ao mesmo tempo em que preparam  recursos judiciais para reverter a impugnação, cogitam, nos bastidores, possibilidades de substituições.
Ontem, as informações que circularam indicavam que no caso de Hélio Willamy, da coligação governista "União Democrática", o nome cogitado é da ex-vereadora Cristiane Morais, conhecida como Cristiane de Hélio, do PTN.
O grupo de Mozaniel, da Coligação "Esperança Renovada", teria a alternativa do ex-presidente da câmara Gustavo Henrique. Mas o advogado de Mozaniel, Paulo de Tarso Fernandes, assegura que, por enquanto, não está em discussão efetiva a substituição do candidato. Mozaniel, explica o advogado, vai insistir nos recursos judiciais para viabilizar a candidatura. "Não tem procedência essa especulação. O candidato não pensa em substituição. Ele recorrerá", afirmou Paulo de Tarso.
Segundo o advogado, mesmo na hipótese dos recursos judiciais não terem os resultados esperados, o candidato não admite a possibilidade de indicar a esposa. "Não, não há essa alternativa em cogitação", garantiu.
Registros 
Hélio Willamy teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral por ser irmão da mulher do ex-prefeito Auricélio Teixeira, que renunciou ao cargo no início do ano para o presidente da Câmara assumir. O atual prefeito é o vereador Emilson Borba Cunha.
No caso de Mozaniel Rodrigues, a Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura porque ele tem decisão judicial que apontaria improbidade administrativa, ainda do período que o pai dele, João Pedro, foi prefeito de Guamaré e ele secretário.
Os advogados de Hélio também procuram demonstrar confiança na possibilidade de reverter a decisão de primeira instância no Tribunal Regional Eleitoral. Segundo eles, situação idêntica aconteceu em São Paulo e Geraldo Alkimim conseguiu reverter o quadro. Existe jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral.
SubstituiçãoO advogado Diogo Pignataro, especialista em Direito Eleitoral, explicou que no caso de registros de candidaturas negados pela Justiça Eleitoral em primeira instância os recursos têm efeitos suspensivos. Ou seja, os políticos podem continuar na campanha eleitoral até que tenha o processo negado pela segunda instância. "As decisões em primeiro grau são suscetíveis de recurso. E eles (os recursos) têm efeito suspensivo, fazendo com que os candidatos permaneçam em campanha até o julgamento do recurso", explicou o advogado. 
Diogo Pignataro comentou que no caso de registros de candidaturas serem confirmados nas demais instância, as coligações poderão fazer substituições. Ele observou que há dois casos previstos na resolução 23.373 do Tribunal Superior Eleitoral que prevê a troca dos nomes dos candidatos. "Até outubro poderão ocorrer substituição de candidatos", disse o advogado especialista em Direito Eleitoral.
Tribunal pune vices e vereadores O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou mais três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Venha Ver, Montanhas e São José de Campestre. As ações pediam a decretação da perda do mandato do vice-prefeito de Venha Ver, Ellan Klayton Fernandes Salviano, e dos vereadores Itamar Alves Nery, de Montanhas, e José André de Mendonça, de São José de Campestre.
No processo de Venha Ver, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o vice-prefeito Ellan Klayton Fernandes Salviano, eleito pelo Partido da República (PR), alegou preliminarmente a impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de cargo de vice-prefeito, que teria vacância definitiva em caso de procedência da demanda. No mérito, afirmou que o Diretório Estadual do PR, seu ex-partido, teria expressamente autorizado a sua saída, caracterizando a grave discriminação pessoal.
O relator, juiz Jailsom Leandro, entretanto, rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica, afirmando que o pedido se trata da consequência advinda do julgamento do mérito da demanda. No mérito, o relator entendeu que as provas presentes nos autos expõem "a existência de meras divergências e conveniências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, que não autorizam a saída do peticionado por justa causa". Assim, votou pela procedência do pedido, sendo acompanhado à unanimidade pelos membros da corte.
No processo proveniente de Montanhas, quem interpôs a ação foi o Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT), agremiação pela qual o vereador Itamar Alves Nery foi eleito, e depois se desfiliou para integrar o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O vereador alegou ter sido vítima de grave discriminação pessoal, mas que segundo o relator, juiz Jailsom Leandro, não foi comprovado nos autos. Dessa forma, votou pela procedência, sendo acompanhado à unanimidade pela corte, em consonância com o Ministério Público Eleitoral.
Por fim, o vereador José André de Mendonça, eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de São José de Campestre, também perdeu o mandato. Na ação, ajuizada pelo MPE, o vereador alegou ter sofrido grave discriminação pessoal após mudança ocorrida na Presidência do Diretório Municipal do partido, quando se teria iniciado um processo de exclusão total de sua participação nas decisões da agremiação. A alegação, todavia, não foi suficiente para o relator, juiz Ricardo Procópio, entender caracterizada a justa causa para sua desfiliação partidária. Deste modo, o relator votou pela procedência da ação, sendo acompanhado unanimemente pelos demais membros da corte eleitoral.
Prazo termina na próxima segunda-feira Termina na próxima segunda-feira o prazo final para os juízes eleitorais analisarem os pedidos de registro de candidatura. Até o momento, foram rejeitadas em primeira instância candidaturas de onze prefeitáveis potiguares. Em todos os processos, a decisão judicial cabe recurso.
No Tribunal Regional Eleitoral já estão tramitando quatro recursos de registro de candidatura dos prefeitáveis José Batista de Lucena, de Ouro Branco; Antonio Braulio da Cunha (DEM), de Arês; Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (DEM), de Governador Dix-Sept Rosado,  Rômulo Carlos, de Macau. A Corte terá até o dia 23 de agosto para analisar todos os recursos de candidatos ao pleito de 2012.
Justiça rejeita candidatura em Bento FernandesO ex-prefeito de Bento Fernandes, José Robenilson Ferreira, ex-presidente da Federação dos Municípios do rio Grande do Norte, teve o pedido de registro negado, na tentativa de disputar o Executivo daquela cidade. A decisão foi da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara, que atendeu a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo promotor eleitoral, Paulo Batista Lopes Neto.
O Ministério Público argumentou na ação o fato de Robenilson Ferreira ter as contas relativas ao exercício do cargo de prefeito municipal reprovadas por decisões irrecorríveis dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado do Rio Grande do Norte (TCE).
Segundo o promotor eleitoral,  as contas do ex-prefeito foram  reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais, a concessão irregular de diárias; realização de despesas alheias ao ensino fundamental com verba oriunda do FUNDEF; inaplicação de recursos federais oriundos do convênio com a FUNASA no objeto pactuado; fragmentação de despesas para burlar licitação; e ausência de prestação de contas.
O prefeito cujo registro de candidatura foi indeferido possui quatro contas reprovadas pelo TCE e uma pelo TCU, todas com trânsito em julgado.  Na decisão, a Justiça reconheceu ainda que os Tribunais de Contas dos Estados e da União são competentes para julgar as contas de gestão do Chefe do Executivo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança