quinta-feira, 7 de abril de 2011

Comissão da Reforma Política aprova candidatura avulsa para prefeito e vereador

A Comissão de Reforma Política do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a possibilidade de que candidatos sem filiação partidária possam disputar eleições para os cargos de prefeito e vereadores.
A proposta de candidaturas avulsas para as eleições municipais fará agora parte do anteprojeto da reforma política, que vai agregar todas as deliberações da comissão especial e passará por votação no plenário do Senado.
De acordo com a proposta aprovada, para que uma candidatura avulsa tenha andamento na Justiça Eleitoral, o candidato deve ter a assinatura de pelo menos 10% dos eleitores do município.
A comissão também decidiu manter as regras de filiação partidária e domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato, para concorrer, deve morar na localidade que pretende representar e estar filiado ao partido pelo menos um ano antes do pleito.
Também ficou decidido durante a reunião da comissão especial que será mantido o entendimento do Supremo Tribunal Federa (STF) sobre a cláusula de barreira, segundo a qual, para ter direito a receber recursos do fundo partidário, as legendas devem ter no mínimo três representantes de diferentes estados na Câmara dos Deputados.
Os senadores também mantiveram a regra em vigor sobre a fidelidade partidária. O político eleito que mudar de partido durante o mandato corre o risco de perder o cargo, a não ser no caso de incorporação, fusão ou criação de novo partido, desvio do programa partidário ou perseguição.
Fim da comissão
A comissão deve encerrar suas atividades nesta quinta-feira (7), com discussão sobre referendo sobre o sistema eleitoral (lista fechada, voto distrital misto ou puramente distrital) e a criação de cotas para mulheres nas listas de candidatos dos partidos.
Todas as deliberações da comissão serão encaminhadas para o presidente do Senado, José Sarney, que determinará que as propostas aprovadas virem projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa analisará a constitucionalidade dos projetos antes de remetê-los para votação no plenário.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



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