A Lei Maria da Penha não se aplica ao homem agredido por mulher. Foi o que decidiu o Tribunal e Justiça do Estado na sessão desta quarta-feira(6).
O TJ julgou um caso de uma Ação Penal que apura possível ocorrência de crime de lesão corporal e dano de uma mulher contra o seu ex-companheiro.
É que estava havendo um conflito de competência entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado Especial do Distrito Judiciário da Zona Norte, ambos da Comarca de Natal.
De acordo com o relator da matéria, desembargador Caio Alencar, como a vítima é pessoa do sexo masculino, não se pode aplicar a Lei Maria da Penha.
Neste caso, segundo o desembargador, o Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal é o juízo competente para o julgamento da ação penal em questão.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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