quinta-feira, 7 de abril de 2011
No 1º dia em vigor, clientes e bancários ignoram proibição do uso do Celular
No primeiro dia em vigor, a lei que veta o uso de telefones celulares, palmtops e rádios transmissores dentro das agências bancárias no estado do Rio ‘não pegou’. Muitas pessoas não sabiam da proibição, e não havia cartazes afixados no interior dos bancos, como determina a nova regra. “Acho que não está valendo ainda”, disse a advogada Isabele Martins, 25 anos, a favor da norma, que visa evitar a incidência do crime ‘saidinha de banco’.Segundo estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP), essa modalidade de crime vem caindo, mas ainda preocupa. Em 2007, foram registrados no estado 2.210 assaltos na porta dos bancos. No ano passado, foram 1.721 ocorrências. “Minha mãe já foi vítima. Se for para diminuir assaltos, vale a pena. Dá para sair do banco e atender a ligação”, defende Isabele.
Pela lei, cabe aos bancários e seguranças impedir que os clientes atendam os aparelhos. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) disse, em nota, que a proibição do uso de celulares, por restringir direitos, causará transtornos a clientes e que os bancos não têm poder de polícia para proibir o uso dos celulares.
Autor da lei, o deputado Domingos Brazão (PMDB) lembra que não está proibida a entrada dos celulares, apenas o uso. “ O bandido não tem como assaltar todo mundo que sai. Ele precisa de informação do comparsa que se disfarça de cliente”, diz.BANCÁRIOS QUEREM BIOMBOO Sindicato dos Bancários defende a instalação de biombos para impedir que criminosos fiquem de olho nos saques dos clientes. A Febraban também é contra a medida. Segundo os bancos, os biombos tendem a criar pontos cegos dificultando a visão dos vigilantes e aumentando a insegurança dentro da agência.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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