Com quatro votos a favor da validade dos embargos infringentes e dois contra, o plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) deixou para quinta-feira (12) a decisão sobre se aceitará o recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis, o que pode levar a um novo julgamento desses réus em alguns crimes no processo do mensalão.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.
Para parte dos ministros, contrários ao recurso, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes.Outros magistrados consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacaram que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.Na semana passada, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade do recurso. Nesta quarta (11), foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram e entenderam que os infringentes são cabíveis.Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski,Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus