quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Senado aprova PEC que tira mandato de parlamentar condenado



O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) em primeiro e segundo turnos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece a perda automática do mandato de senadores e deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No primeiro turno, a aprovação foi por 69 votos a 1, e, no segundo.por 61 votos a 1.A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde terá de ser votada em dois turnos no plenário. Se aprovada, será promulgada.Se estivesse em vigor, o novo texto impediria, por exemplo, a realização da sessão no plenário da Câmara para cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Os deputados rejeitaram a cassação.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a votação foi o momento para o parlamento “se redimir”. “Esta é a oportunidade que o parlamento tem de se redimir daquela traumática sessão que tentou confirmar uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse Calheiros, em referência à sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação.A medida é válida para as condenações por improbidade administrativa em que a perda de cargo é imposta pela Justiça e por crimes contra a administração pública.O texto aprovado também estabelece que a perda será automática nos casos em que a condenação tiver como efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo em sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).
Competência
Segundo o autor da proposta, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a intenção dele com a PEC era acabar com a dúvida sobre a competência de quem define a perda de mandato. No ano passado, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. No entanto, neste ano, na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol (PR-RO), a Corte definiu que a decisão caberia ao Congresso.“O que eu previ e apresentei foi diante de uma discussão sobre competência: competência do Supremo ou de uma das Casas (a Câmara e o Senado)? [...]Peguei essas duas hipóteses, e a pessoa sendo condenada, é condenada em última instância. Nessas hipóteses, a cassação é automática, como se fosse uma condenação suplementar”, disse.Único senador a votar contra a PEC, João Alberto Souza (PMDB-MA) subiu à tribuna para justificar o seu voto. “Acho que e um direito nosso de ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Eu acho que nós não deveríamos entregar o nosso direito para quem quer que seja”, declarou Souza após a aprovação da PEC.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança