quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Justiça no Ceará desobriga Cremec a dar registro provisório a estrangeiros


A Justiça Federal no Ceará concedeu nesta terça-feira (10) liminar que desobriga o registro provisório de médicos estrangeiros que não tenham feito o Revalida. O pedido foi feito pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), que exige que médicos tenham o Revalida para obter o registro que permite profissionais a exercer a função. A Justiça concedeu a antecipação de tutela, que adianta os efeitos do pedido do Cremec até a decisão, e cabe recurso.O Cremec entrou com ação civil pública na Justiça Federal no Ceará em 16 de agosto. De acordo com o presidente do Cremec, Ivan Moura Fé, o objetivo do pedido é que os médicos estrangeiros que trabalham no Brasil obtenham o registro provisório em condições exigidas pela lei, com a revalidação do diploma. "Não queremos impedir o trabalho de estrangeiro, queremos condições de avaliação igual para todos", explica.
G1 tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação do programa Mais Médicos na noite desta terça-feira. Os telefonemas dos responsáveis pelo programa no Ceará e em Brasília não foram atendidos.O Revalida é um exame nacional criado pelo Ministério de Educação que representa a porta de entrada tanto para estrangeiros quanto brasileiros que se formaram no exterior exercerem a medicina no Brasil. Ele é uma exigência para que o diploma seja válido no país e foi criado em 2011 com o objetivo de unificar o processo de revalidação em consonância com as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina.
Os médicos que chegam ao Brasil por meio do Mais Médicos obtém um registro provisório para exercer a função no Brasil sem a realização do Revalida.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança