O projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta as
seleções para a Administração Pública Federal, foi aprovado no último
dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue agora
para análise da Câmara dos Deputados. A proposta oferece benefícios aos
candidatos, mas ainda são esperadas mudanças no texto.
Diretor pedagógico da Academia do Concurso, Paulo
Estrella avalia que a existência de uma lei, por si só, já cria um
sentimento de segurança nos candidatos. “Isso torna o processo seletivo
mais transparente e o candidato pode saber o que o espera”, diz. Algumas
medidas contidas na proposta, porém, preocupam o especialista, como a
taxa de inscrição, que deve corresponder a no máximo 3% do valor da
remuneração do cargo. “Se o salário for alto, o valor da taxa fica muito
elevado. Tem que haver pressão para reverter isso”, afirma.
Com mais tempo entre as provas e o edital, os candidatos
ganham na preparação. Para Fernando Machado, diretor do site QConcursos,
deveria fazer parte do projeto a obrigatoriedade de constar no edital a
bibliografia usada nas questões. Ele observa: “Isto facilitaria
bastante a preparação dos candidatos”.
O servidor público Alberto Carlos Dias, conhecido
como Beto Flash entre os candidatos a concursos, comemora a extensão do
tempo entre o lançamento do edital e a prova, mas afirma que esse
intervalo poderia ser ainda maior. “O justo seria que os editais fossem
publicados com o prazo de 120 dias antes dos exames”, diz. Além disso,
ele afirma que a taxa de inscrição deveria ser fixada em 1% da
remuneração inicial do cargo.
“Assim como muitos, já deixei de fazer um
concurso por causa do preço da taxa, principalmente aqueles que só
oferecem cadastro de reserva”, afirma o candidato.
CONHEÇA AS MUDANÇAS
CADASTRO RESERVA
Segundo a proposta, deve estar contida no edital a
quantidade de cargos a serem providos. Ou seja, é vedada a oferta
simbólica de vagas ou a adoção exclusiva de cadastro de reserva.
CONVOCADOS
Pelo texto aprovado, também ficam proibidos novos
exames dentro do prazo de validade do concurso sem que os aprovados em
provas anteriores tenham sido convocados.
TAXA DE INSCRIÇÃO
A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% da
remuneração inicial do cargo. O valor levará em conta o nível
remuneratório, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas.
EDITAL
Ainda de acordo com o projeto de lei, o edital do
concurso deve ser publicado com antecedência de no mínimo 90 dias até a
data da primeira prova.
DEVOLUÇÃO DA TAXA
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento
do certame, a proposta garante a devolução do valor da inscrição. Além
disso, esse tipo de acontecimento prevê a responsabilização da
organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de
gabaritos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus