O projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta as 
seleções para a Administração Pública Federal, foi aprovado no último 
dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue agora 
para análise da Câmara dos Deputados. A proposta oferece benefícios aos 
candidatos, mas ainda são esperadas mudanças no texto.
                    
Diretor pedagógico da Academia do Concurso, Paulo
 Estrella avalia que a existência de uma lei, por si só, já cria um 
sentimento de segurança nos candidatos. “Isso torna o processo seletivo 
mais transparente e o candidato pode saber o que o espera”, diz. Algumas
 medidas contidas na proposta, porém, preocupam o especialista, como a 
taxa de inscrição, que deve corresponder a no máximo 3% do valor da 
remuneração do cargo. “Se o salário for alto, o valor da taxa fica muito
 elevado. Tem que haver pressão para reverter isso”, afirma.
Com mais tempo entre as provas e o edital, os candidatos 
ganham na preparação. Para Fernando Machado, diretor do site QConcursos,
 deveria fazer parte do projeto a obrigatoriedade de constar no edital a
 bibliografia usada nas questões. Ele observa: “Isto facilitaria 
bastante a preparação dos candidatos”.
                    O servidor público Alberto Carlos Dias, conhecido
 como Beto Flash entre os candidatos a concursos, comemora a extensão do
 tempo entre o lançamento do edital e a prova, mas afirma que esse 
intervalo poderia ser ainda maior. “O justo seria que os editais fossem 
publicados com o prazo de 120 dias antes dos exames”, diz. Além disso, 
ele afirma que a taxa de inscrição deveria ser fixada em 1% da 
remuneração inicial do cargo.
                    “Assim como muitos, já deixei de fazer um 
concurso por causa do preço da taxa, principalmente aqueles que só 
oferecem cadastro de reserva”, afirma o candidato.
                    
                      CONHEÇA AS MUDANÇAS
                    
                    
                      CADASTRO RESERVA
                    
                    Segundo a proposta, deve estar contida no edital a
 quantidade de cargos a serem providos. Ou seja, é vedada a oferta 
simbólica de vagas ou a adoção exclusiva de cadastro de reserva.
                    
                      CONVOCADOS
                    
                    Pelo texto aprovado, também ficam proibidos novos
 exames dentro do prazo de validade do concurso sem que os aprovados em 
provas anteriores tenham sido convocados.
                    
                      TAXA DE INSCRIÇÃO
                    
                    A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% da 
remuneração inicial do cargo. O valor levará em conta o nível 
remuneratório, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas.
                    
                      EDITAL
                    
                    Ainda de acordo com o projeto de lei, o edital do
 concurso deve ser publicado com antecedência de no mínimo 90 dias até a
 data da primeira prova.
                    
                      DEVOLUÇÃO DA TAXA
                    
                    Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento 
do certame, a proposta garante a devolução do valor da inscrição. Além 
disso, esse tipo de acontecimento prevê a responsabilização da 
organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de 
gabaritos.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus