domingo, 23 de outubro de 2016

Justiça condena Universal a pagar R$ 300 mil para vítima de estupro

Sentença foi proferida pelo juiz Océlio Nobre, da Comarca de Guaraí (Foto: Divulgação/TJ TO)
A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 300 mil a uma vítima de estupro. A decisão é do juiz Océlio Nobre, da Comarca de Guaraí. O pedido foi feito pelo pai de uma jovem, que na época dos fatos, em 2011, tinha 13 anos. O acusado do crime, que inclusive já foi condenado penalmente, era auxiliar do pastor da igreja em Guaraí, região central do estado.
O advogado da Igreja no Tocantins informou que o caso está em segredo de Justiça e quem está responsável pelo processo é um advogado de São Paulo. O G1 não conseguiu contato com este outro advogado até a publicação desta reportagem. A assessoria de imprensa da instituição disse que "Igreja Universal do Reino de Deus não concorda com o teor da decisão do juiz e recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça do Tocantins."
A sentença foi publicada na última segunda-feira (17). Conforme consta na decisão, a defesa da igreja alegou que o autor do crime não estava à frente da instituição e que era apenas um membro, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica da entidade. Informou ainda que ele não possuía qualquer vínculo ou representatividade com a instituição.
Mesmo assim, o juiz concluiu pela responsabilização da entidade. Para o magistrado, embora não existam documentos que indiquem que o autor é representante da igreja, ele se apresentava como um representante e que sua atuação diária fazia crer que era em nome da instituição.
"O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para tornar a vítima presa e ele o algoz", argumentou.
Conforme o magistrado, foi a condição de pastor auxiliar que favoreceu o acusado a obter a confiança da família e da vítima. Atualmente, a vítima tem 18 anos.
Nobre disse que o valor da indenização se justifica por causa das sequelas deixadas na adolescente e que por ser ela menor de idade na época, o valor deve ser elevado. Ainda sobre o valor da indenização, o juiz alega que a igreja pode suportar a quantia fixada que, além de reparar o dano, levará a igreja a reforçar  "a vigília em defesa da confiança social da qual desfruta, exigindo de seus prepostos fáticos maior respeito".
Entenda
Conforme consta na sentença criminal, o crime aconteceu  no ano de 2011, quando a vítima tinha 13 anos. Conforme consta no processo, o réu conheceu a menina no grupo de jovens do qual era responsável.

Os dois tiveram um relacionamento e, segundo a Justiça, os fatos se deram na clandestinadade, com encontros às escondidas na igreja e na escola. "Tais encontros em segredo culminaram na fuga da vítima, persuadida pelo réu", segundo consta no processo.
Ainda conforme a Justiça, o denunciado manteve conjunção carnal duas vezes com a adolescente em Guaraí e Teófico Otoni (MG), para onde eles fugiram com receio do pai não aceitar o relacionamento. Segundo relata na sentença, os dois admitiram os fatos.
"Todo este contexto impede a relativização do consentimento da vítima. Sua pouca idade, aliada a indigitada condição de autoridade do réu sobre ela, apontam, de forma clara e inequívoca, para a responsabilidade penal do réu".
No ano de 2014, o auxiliar de pastor foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão. Ele está preso em Teofio Otoni (MG). O pedido para cumprir a pena na cidade foi do próprio réu.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança