quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Moro determina volta de José Carlos Bumlai para a prisão

Após cinco meses em prisão domiciliar, para tratamento de saúde, o pecuarista José Carlos Bumlai vai voltar a cumprir pena preventiva em Curitiba por determinação do juiz Sérgio Moro. Em sua decisão, ele considerou que a situação processual de Bumlai se agravou com a denúncia de obstrução da Justiça feita pela Procuradoria Geral da República e aceita pela 10ª Vara Federal de Brasília. Nela, o pecuarista é acusado de ter participado junto com o ex-senador Delcídio do Amaral Gomez de um plano para facilitar a fuga do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró
"Além da tipificação, o fato caracteriza interferência indevida nas investigações, um caso clássico de risco à investigação ou à instrução, a autorizar a prisão preventiva", afirmou Moro, acrescentando que o risco à investigação prossegue porque Bumlai é investigado por envolvimento em outros episódios.
Moro determinou que Bumlai se apresente à Polícia Federal em Curitiba no próximo dia 23, para que os advogados possam providenciar a continuidade do tratamento médico e eventuais exames. Após a apresentação, a tornozeleira eletrônica deverá ser retirada.
Moro lembra que ele foi delatado por Fernando Falcão Soares, o Baiano, que citou o pecuarista como intermediador de negócios para a Sete Brasil e a Petrobras, e que ele está também envolvido nas investigações sobre reformas e benfeitorias no sítio de Atibaia, usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Bumlai teria se responsabilizado por parte da reforma da propriedade.
Bumlai teve direito à prisão domiciliar para tratamento de um câncer na bexiga e, no período em que passou em casa, também foi submetido a procedimento cardíaco. Moro afirma na decisão que o tumor foi retirado e o tratamento por medicamentos já foi interrompido. O programa de reabilitação cardíaca, segundo ele, pode ser feito no Complexo Médico Penal de Curitiba, onde ele já estava recolhido antes: "uma hora de exercícios, três vezes por semana, com monitoramento, trata-se igualmente de procedimento pós-operatório, sem maior complexidade ou riscos ao acusado”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança