terça-feira, 9 de agosto de 2016

Lei isenta doadoras de leite de pagar taxa em concursos públicos

  https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjt1fkm6B9_MdgT80U91uvMTbucoyWYVWSWsxtRdt9ZdlWYHYvO-ff1iGz7pZtX-gUjnIPxlgCFRZq8hRzzj92AbQJMP81CRXQpkyTsFLSLVU-MybA2qbag3JJRmfJci0rUjgoSKBOLpzo/s400/mulher+amamentando+renoir.jpg
A lei que concede às doadoras regulares de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e nos concursos públicos estaduais foi sancionada pelo governador Robinson Faria. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 9.
Segundo o texto, os editais de exames da UERN e dos certames no estado deverão prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para a candidata que tenha regularmente doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do concurso.
Ainda de acordo com a lei, a isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas e emitida por banco de leite humano em regular funcionamento.
A lei entra em vigor a partir da publicação e não tem validade aos exames vestibulares e concursos públicos cujos editais já tenham sido publicados.
LEI Nº 10.095, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
Concede às doadoras regulares de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte e nos concursos públicos estaduais, na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Esta Lei institui direito à isenção de pagamento de taxa de inscrição em exames vestibulares da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, bem como em concursos públicos estaduais, para provimento de cargos e empregos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, às doadoras de leite materno.
Art. 2º  Os editais de exames vestibulares da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, bem como de concursos públicos estaduais realizados para provimento de cargos e empregos públicos deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para a candidata que tenha regularmente doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.
Parágrafo único.  A isenção prevista no caput deste artigo será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Art. 3º  Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir de qualquer das hipóteses de isenção previstas no art. 2º desta Lei, sujeitar-se-á:
I - ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos exames vestibulares e concursos públicos cujos editais já tenham sido publicados.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança