quinta-feira, 14 de julho de 2016
Multa do FGTS será usada como garantia do consignado
Trabalhadores do setor privado vão poder contratar crédito consignado utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia de pagamento. Ontem o Senado aprovou, por unanimidade a Medida Provisória (MP 719/16), que foi editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, e aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira. Como o texto passou integralmente pelo Congresso, sem alteração, ele vai à promulgação, sem necessidade de sanção do presidente em exercício Michel Temer.
Pelo texto, o empregado também pode dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A medida visa facilitar o acesso ao consignado pelo trabalhador da iniciativa privada.
Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais facilmente concedida pelos bancos, e a juros mais baixos, a funcionários públicos, por terem estabilidade no emprego. Os trabalhadores regidos pela CLT também são beneficiados quando as empresas têm convênios com as instituições financeiras.
Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o Ministério da Fazenda estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos. Segundo a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica, definir “procedimentos operacionais” para que novas regras sejam aplicadas. “O Conselho Curador poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo”, diz a proposta.
Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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