Trabalhadores do setor privado vão poder contratar crédito consignado utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia de pagamento. Ontem o Senado aprovou, por unanimidade a Medida Provisória (MP 719/16), que foi editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, e aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira. Como o texto passou integralmente pelo Congresso, sem alteração, ele vai à promulgação, sem necessidade de sanção do presidente em exercício Michel Temer.
Pelo texto, o empregado também pode dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A medida visa facilitar o acesso ao consignado pelo trabalhador da iniciativa privada.
Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais facilmente concedida pelos bancos, e a juros mais baixos, a funcionários públicos, por terem estabilidade no emprego. Os trabalhadores regidos pela CLT também são beneficiados quando as empresas têm convênios com as instituições financeiras.
Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o Ministério da Fazenda estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos. Segundo a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica, definir “procedimentos operacionais” para que novas regras sejam aplicadas. “O Conselho Curador poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo”, diz a proposta.
Por:Daniel Filho de Jesus
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