quinta-feira, 14 de julho de 2016

Multa do FGTS será usada como garantia do consignado


 
Trabalhadores do setor privado vão poder contratar crédito consignado utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia de pagamento. Ontem o Senado aprovou, por unanimidade a Medida Provisória (MP 719/16), que foi editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, e aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira. Como o texto passou integralmente pelo Congresso, sem alteração, ele vai à promulgação, sem necessidade de sanção do presidente em exercício Michel Temer.
Pelo texto, o empregado também pode dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A medida visa facilitar o acesso ao consignado pelo trabalhador da iniciativa privada.
Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais facilmente concedida pelos bancos, e a juros mais baixos, a funcionários públicos, por terem estabilidade no emprego. Os trabalhadores regidos pela CLT também são beneficiados quando as empresas têm convênios com as instituições financeiras.
Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o Ministério da Fazenda estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos. Segundo a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica, definir “procedimentos operacionais” para que novas regras sejam aplicadas. “O Conselho Curador poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo”, diz a proposta.
 Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança