sábado, 4 de junho de 2016
Papa aprova afastamento de bispos negligentes em casos de pedofilia
O Papa Francisco decretou a possibilidade de destituição do cargo dos bispos que tiverem comportamento negligente ou esconderem informação relacionada a casos de abusos sexuais contra menores ou adultos vulneráveis.
A Santa Sé publicou neste sábado o Motu proprio (documento de iniciativa própria do papa) intitulado "Como uma mãe amorosa" reforçando os artigos do Código de Direito Canônico que estipulam a viabilidade de expulsar um religioso por "causas graves".
"Com o presente documento quero precisar que entre as denominadas 'causas graves' está a negligência dos bispos no exercício de suas funções, particularmente em relação aos casos de abusos sexuais a menores e adultos vulneráveis", afirmou o pontífice.
O Código de Direito Canônico estabelece em seu artigo 193 que "ninguém pode ser destituído de um ofício conferido por tempo indefinido, a não ser por causas graves". O documento apresentado hoje possui cinco artigos e no primeiro deles o pontífice ressaltou que aqueles com responsabilidades na Igreja "podem ser legitimamente removido de seu encargo, caso tenha, por negligência, realizado ou omitido atos que tenham provocado dano grave a outros". Estes danos podem ser a pessoas físicas ou à própria comunidade e o dano pode ser "físico, moral, espiritual ou patrimonial".
Nos artigos dois e três desta reforma, o papa abordou o processo pelo qual o bispo poderá ser suspenso. Nos casos de "sérios indícios" de um comportamento negligente, as congregações competentes da Cúria Romana poderão dar início a uma investigação , avisando previamente ao individuo estudado, que terá a possibilidade de se defender.
Uma vez decretada a sentença e considerada oportuna a suspensão do bispo, a Congregação poderá optar, "com base nas circunstâncias do caso", publicar "no mais breve tempo possível, o decreto de remoção" ou convidar o bispo a apresentar sua renúncia. Ele terá 15 dias para apresentar a renúncia e, caso não se manifeste, a Congregação emitirá o decreto de suspensão. De qualquer forma, a decisão da Congregação deverá ser submetida à aprovação do pontífice que, antes de assumir uma opinião definitiva, convocará um Colégio de juristas.
No documento, Francisco afirmou que a Igreja ama todos os seus filhos, mas "cura e protege com um afeto muito particular os pequenos e indefesos", como as crianças e os adultos vulneráveis. A nova regra passará a valer a partir de amanhã, após ser publicada pelo jornal oficial da Santa Sé, o "L'Osservatore Romano".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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