domingo, 19 de junho de 2016

MPF pede bloqueio de bens de Eliseu Padilha e devolução de R$ 300 mil

 
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o bloqueio dos bens do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), e a devolução de R$ 300 mil em uma ação de improbidade administrativa na qual o peemedebista é acusado de ter mantido uma funcionária "fantasma" em seu gabinete na época em que era deputado federal.
A informação foi publicada na edição desta semana da revista "Veja".
A ação de improbidade proposta pelo MPF é decorrente de outra investigação, iniciada em 2008, que tinha como objetivo apurar o envolvimento de agentes públicos e empresários no desvio de recursos públicos destinados à compra de merenda escolar no município de Canoas (RS).
No decorrer das investigações, a Polícia Federal autorizou escutas telefônicas para apurar o envolvimento de suspeitos no esquema de desvio de recursos. Durante a apuração, o nome de Padilha surgiu como um dos integrantes do grupo que fraudava as licitações, o que ele nega.
Na investigação, a PF identificou que uma dona de casa recebeu salário como funcionária do gabinete de Padilha por quatro anos sem nunca ter trabalhado para o parlamentar. A suspeita da PF era de que o atual ministro da Casa Civil teria contratado a funcionária "fantasma" como pagamento de favores a um empresário.
Em 2011, segundo a "Veja", Padilha foi indiciado pela PF por formação de quadrilha. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, considerou que as gravações telefônicas nas quais Padilha aparecia eram ilegais, já que ele tinha foro privilegiado quando era deputado e, portanto, as escutas deveriam ter sido autorizadas pelo STF.
Antes de arquivar o processo, porém, a Corte enviou cópia das escutas para a Justiça Federal para dar andamento à ação de improbidade administrativa contra Padilha pela suspeita de que ele manteve a funcionária "fantasma" por quatro anos.
O pedido de bloqueio de bens e a devolução dos R$ 300 mil ainda não foi aceito pela Justiça, que aguarda parecer da Advocacia-Geral da República (AGU) sobre a continuidade ou não do processo.
Procurado, o ministro Eliseu Padilha afirmou que a ação proposta pelo MPF leva em conta dados obtidos de forma ilegal pela PF e que, por isso, devem ser considerados nulos pela Justiça. Ele informou que seus advogados já entraram na Justiça com pedido de nulidade da ação.
"O inquérito [sobre as fraudes em licitações] já foi arquivado pelo STF, que considerou a ação da PF ilegal, já que eu tinha prerrogativa de foro. Tudo que estava lá dentro foi anulado pelo Supremo. Portanto, o que é nulo, não existe juridicamente. [...] Tenho certeza que o juiz vai considerar o pedido [do Ministério Público] ilegal", disse, por telefone.
Ele explicou ainda que, apesar de a funcionária nunca ter frequentado seu gabinete em Brasília ou em Porto Alegre, como deputado, mantinha funcionários em diversos municípios do Rio Grande do Sul para cuidarem dos seus interesses no estado.
"Isso é normal, todos os deputados mantêm funcionários espalhados pelo estado. E o regimento interno da Câmara permite isso. Ou seja, não tem nada ilegal nisso", concluiu o ministro.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança