sexta-feira, 3 de junho de 2016

Gilmar Mendes autoriza continuação de inquérito sobre Aécio Neves

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) o prosseguimento da investigação contra o senador Aécio Neves, presidente do PSDB, e a coleta de provas no inquérito sobre o suposto envolvimento em corrupção em Furnas.
Em nota, Aécio disse que é papel do Ministério Público investigar citações e acusações e que ao final, provará sua inocência (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).
Há três semanas, Gilmar Mendes, que é o relator do caso no STF, suspendeu a investigação e pediu que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reavaliasse se queria manter os pedidos diante de uma documentação apresentada por Aécio Neves.
Para o ministro, a petição do parlamentar poderia demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que houvesse novas provas, o que contraria o entendimento do Supremo. O procurador-geral, no entanto, manteve o pedido original que fez ao STF e pediu o prosseguimento da investigação, baseado na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral. Janot também pediu o desarquivamento da citação feita pelo doleiro Alberto Youssef sobre o parlamentar.
Segundo o pedido de investigação de Janot, Youssef disse que Aécio "dividia" uma diretoria de Furnas com o PP, e que ouviu isso do ex-deputado José Janene, já falecido. De acordo com o pedido, o doleiro afirmou ainda que ouviu que o senador do PSDB recebia valores mensais, por meio de sua irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas. Delcídio confirmou as informações em dua delação premiada.
Investigação
Ao opinar pelo prosseguimento da investigação, o procurador destacou que a decisão de investigar é do procurador e o Judiciário não pode usurpar uma competência do Ministério Público. Segundo o procurador, a suspensão das diligências por parte de Gilmar Mendes pode ser considerada uma "incontornável violação ao princípio acusatório".

Na decisão que autorizou o prosseguimento do inquérito, Gilmar Mendes disse que a investigação não é "uma propriedade do Ministério Público e da polícia, imune à interferência judicial". E disse que o juiz tem o dever de arquivar inquéritos que sejam incabíveis.
O ministro destacou que a interferência, ao suspender as diligências, "teve escopo bastante limitado".
"O despacho não decidiu sobre o prosseguimento das investigações. Limitou-se a dar a oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre questões que se afiguraram relevantes – versão do investigado e cabimento do desarquivamento das investigações. Para tanto, suspendeu o cumprimento de diligências já deferidas. [...] Relembro que as diligências deferidas não se destinavam à colheita de provas urgentes. Pelo contrário. Os fatos investigados teriam ocorrido há mais de dez anos", disse o ministro.
Para Gilmar Mendes, a suspensão "não teve o impacto a ele atribuído pelo procurador-geral da República".
O ministro afirma, porém, que há razões para a investigação porque o desarquivamento das citações de Youssef ocorreu em razão da delação premiada de Delcídio do Amaral. "Foram trazidos elementos de corroboração oriundos de outras investigações que podem reforçar a suspeita em apuração. Logo, cabível a retomada das investigações", afirmou.
Nota
Veja a nota enviada pelo senador Aécio Neves:
Acabo de ser informado de que foi autorizada a abertura de uma investigação para apurar as citações feitas a meu nome pelo ex-senador Delcídio do Amaral.
É claro que ninguém gosta de ser injustamente acusado, como é o caso, mas eu tenho serenidade para compreender que esse é o papel do Ministério Público, investigar as citações e acusações que ali chegam, e o da Justiça, de dar prosseguimento a essas investigações.
Tenho a absoluta convicção de que, ao final, ficará provado mais uma vez a minha inocência, como já aconteceu no passado, o que levou, inclusive, ao arquivamento dessas mesmas acusações.
Eu estou convencido, de que depois de tudo isso, não apenas desse caso em especial, mas do que vem acontecendo com o Brasil, nós teremos um país diferente, onde os culpados sejam punidos e punidos exemplarmente, e aqueles que são inocentes terão a sua inocência reconhecida, para que possam continuar o seu trabalho em favor do Brasil.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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Dinastia: Bragança