segunda-feira, 2 de maio de 2016
STF suspende verba para publicidades do governo federal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu parcialmente a vigência de Medida Provisória, editada na última sexta-feira, que abria crédito extraordinário em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões. A liminar de Gilmar Mendes atende a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade (SD).
O ministro suspendeu apenas o crédito extraordinário destinado à Presidência, para comunicação institucional (R$ 85 milhões) e publicidade de utilidade pública (R$ 15 milhões). A destinação de R$ 80 milhões para a Pasta do Esporte foi preservada, para instalação de infraestrutura para a Olimpíada e Paralimpíadas Rio 2016. Na decisão, Gilmar Mendes destaca que “a abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente acarretará dano irreparável ao erário”. Com relação ao crédito extraordinário para o Esporte, Mendes afirma que a “questão constitucional afigura-se mais delicada”. “Ainda que se possa discutir sobre a imprevisibilidade da despesa, uma vez que a data e as condições de realização de eventos esportivos do porte das Olimpíadas são há muitos anos conhecidos pelo Poder Público e até mesmo pela sociedade, não vislumbro ser hipótese de concessão da medida cautelar requerida. Isso porque a proximidade dos Jogos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, informar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para abertura possam ser resultado de má gestão”, afirma.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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