quinta-feira, 5 de maio de 2016
Servidor: Licença-paternidade sobe para 20 dias
Servidores públicos federais, que possuem regime estatutário, conquistaram o direito de ficar mais tempo com os filhos. O governo ampliou a licença-paternidade de cinco para 20 dias. O Decreto 8.737/16 assinado pela presidente Dilma Rousseff foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.
De acordo com o texto, a prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pela Lei 8.112/90. A licença-paternidade é assegurada ao servidor que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho.
O decreto destaca ainda que durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao servidor beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. Caso a determinação seja descumprida, haverá cancelamento da prorrogação da licença e será registrada falta ao serviço.
O governo lembrou ainda que a medida iguala ainda as condições dos servidores públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada, amparados pela Lei 11.770/2008, do Programa Empresa-Cidadã.
CONSULTA NO CELULAR
A Secretaria Estadual de Planejamento lançou a versão final do Servidor.RJ, um aplicativo para smartphone em que o funcionário público pode conferir o contracheque, informe de rendimentos, margem consignável e contratos consignados. Além disso, poderá gerar instantaneamente o token necessário para realizar novas operações de consignado.
COMO BAIXAR
O Servidor.RJ está disponível para do<CW-15>wnload na Google Play Store, para smartphones com sistema operacional Android. Para o sistema iOS (iPhone), o aplicativo também pode ser baixado na Apple Store a partir deste sábado. Para acessar o aplicativo, o servidor deve se logar com sua ID Funcional ou CPF e a mesma senha utilizada no Portal do Servidor.
CONSULTA EM SITE
Servidores estaduais podem conferir a nova tabela que traz o teto do Custo Efetivo Total (CET), que inclui taxa de juros e outros encargos, que as instituições financeiras são autorizadas a cobrar neste mês, para empréstimos consignados. A tabela pode ser consultada no site da Secretaria de Planejamento, em www.rj.gov.br/seplag.
PESQUISA RÁPIDA
De acordo com a pasta, a tabela é importante para que o servidor compare as taxas cobradas por cada banco e, assim, fechar o contrato que seja mais vantajoso. Para acessar basta clicar no banner Crédito Consignado, do lado direito da página, e depois no link “Comparação entre as taxas oferecidas pelas instituições financeiras”.
REGIME DE URGÊNCIA
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, por 433 votos a 8, o regime de urgência para o Projeto de Lei 6.697/09, do Ministério Público da União (MPU), que modifica as carreiras dos servidores e fixa novos valores de remuneração. Ainda não foi definida a data para votação do projeto de lei.
SUBSÍDIO DO MINISTRO
Na mesma noite, foi aprovada, com 399 votos a 20, a urgência para o Projeto de Lei 2646/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta os subsídios dos ministros do STF para R$ 39.293,38 a partir de 1º de janeiro de 2016. Também está em pendência a divulgação da data de votação do projeto.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário