quinta-feira, 26 de maio de 2016

INSS vai pagar R$ 590,7 milhões em atrasados para aposentados

 
O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 590,7 milhões para pagar segurados que ganharam ações julgadas contra o INSS e tiveram as sentenças proferidas em abril. Os recursos serão destinados para pagar processos previdenciários, como concessões e revisões de aposentadorias e de pensões. Ao todo, serão beneficiadas 58,7 mil pessoas em 52.182 ações em todo o país. Os valores são limitados a 60 salários mínimos (R$ 52.800), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio e do Espírito Santo, foram destinados R$38,6 milhões. Os recursos vão servir para quitar débitos com 2,4 mil segurados do INSS que ganharam ações no mês passado.
Segundo o conselho, os recursos são repassados diretamente para os tribunais federais, os responsáveis pelos pagamentos dos processos que tiveram sentença final. O calendário de pagamento das RPVs é elaborado pelos TRFs de cada região. O tribunal da 2ª Região não divulgou o calendário de crédito.
Os segurados recebem os valores em depósitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome de quem ganhou o processo contra a Previdência. As ações foram julgadas e não têm mais como o INSS recorrer do resultado.
O TRF da 1ª Região (Brasília, MG, GO, BA, entre outros) terá R$ 173,5 milhões para pagar 12.190 segurados que ganharam ações. O TRF da 3ª Região (SP e MS) recebeu R$ 133,2 milhões para quitar 8.434 processos. Para o tribunal da 4ª Região (RS, PR e SC) foram destinados R$ 151,4 milhões que serão destinados para o pagamento de 20.300 aposentados e pensionistas.
E, finalmente, o TRF da 5ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe,terá R$ 93,8 milhões para pagar 13.822 segurados.
O segurado que ganhou ação pode verificar quanto e quando vai receber. Ele deve acessar o site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). Ao entrar no site, os segurados precisam ir até ao menu, à esquerda da página, e procurar o campo Precatórios/RPV.
No site, os segurados devem clicar em Consultas, depois Pesquisa ao Público. Para fazer o acompanhamento, os interessados precisam ter em mãos o número do requerimento ou do CPF ou da ação originária. Os segurados vão digitar o código de verificação que vai aparecer e, por fim, clicar em confirmar.
De acordo com o tribunal, serão passadas informações sobre em qual banco a conta foi aberta, se na Caixa Econômica ou no BB, valor e data do depósito dos recursos.
Instituto é condenado
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou o INSS a conceder aposentadoria por idade a uma pescadora capixaba na condição de segurada especial rural.
De acordo com informações do tribunal, o relator do caso, desembargador federal Messod Azulay Neto, entendeu que a segurada se enquadra na categoria de trabalhadora especial rural da Previdência Social, na qualidade de pescadora. Por este motivo, teria direito à aposentadoria por idade ao completar 55 anos, conforme previsto na legislação. “Como a autora nasceu em 21/09/1955, completou 55 anos de idade em 21/09/2010, pelo que, à data do requerimento administrativo (24/09/2013), já havia implementado a idade exigida pelo §1º do Art. 48 da Lei 8.213/91”, explicou o magistrado.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança