O relator da comissão especial do impeachment no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), leu nesta quarta-feira (4) o relatório que recomenda a abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Se na próxima semana o plenário concordar com o relator e aprovar o parecer, Dilma será afastada por até 180 dias e o vice-presidente Michel Temer assumirá.
Os integrantes da comissão debaterão o relatório nesta quinta (5) e votarão na sexta (6). Se a comissão aprovar, o parecer será submetido à votação pelo plenário, provavelmente na próxima quarta-feira (11). Caso o plenário aprove, durante o afastamento temporário de Dilma os senadores decidirão se a presidente deve ser afastada em definitivo."Em face do exposto, a denúncia apresenta os requisitos formais exigidos pela legislação de vigência, especialmente pela Constituição Federal, para o seu recebimento. O voto é pela admissibilidade da denúncia, com a consequente instauração do processo de impeachment, a abertura de prazo para a denunciada responder à acusação e o início da fase instrutória, em atendimento ao disposto no art. 49 da Lei no 1.079, de 1950", diz o relatório de Anastasia.
"Em face do exposto, a denúncia apresenta os requisitos formais exigidos pela legislação de vigência, especialmente pela Constituição Federal, para o seu recebimento. O voto é pela admissibilidade da denúncia, com a consequente instauração do processo de impeachment, a abertura de prazo para a denunciada responder à acusação e o início da fase instrutória, em atendimento ao disposto no art. 49 da Lei no 1.079, de 1950", diz o relatório de Anastasia.
O senador iniciou às 15h20 a leitura do relatório para os membros da comissão especial do impeachment e terminou às 18h30.
Principais pontos do relatório- A denúncia contra Dilma está de acordo com a Constituição e deve ser aceita.
- O processo não é golpe, porque seguiu as leis e teve direito a ampla defesa.
- Existe previsão legal para o impeachment, para evitar um "poder absoluto do governante".
- Há indícios de materialidade e autoria das "pedaladas fiscais" de decretos de abertura de créditos suplementares.
- É possível, sim, julgar contas que ainda não foram avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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