sexta-feira, 15 de abril de 2016

STF rejeita pedido da AGU e mantém votação do impeachment no domingo

José Eduardo Cardozo no julgamento no STF, Supremo (Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo)
Supremo Tribunal Federal (STF) convocou sessão extraordinária nesta quinta-feira (14) para julgar cinco ações sobre a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Câmara dos Deputados. Os pedidos tentavam suspender ou alterar a ordem da votação estabelecida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas foram negados.
Com isso, a votação continua marcada para o domingo (17) e a forma e a ordem definidas por Cunha estão mantidas. Haverá alternância na votação entre bancadas estaduais, começando por uma da região Norte, seguida por outra do Sul e vice-versa. Votarão primeiro todos os deputados de Roraima e depois os do Rio Grande do Sul.
Em seguida será a vez dos parlamentares de Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas. Ações julgadas na sessão
pedido para suspender a votação foi apresentado pela Advocacia-Geral da União(AGU), que questionava a análise das acusações contra a presidente pela comissão especial da Câmara, que aprovou relatório favorável à abertura do processo na segunda (11). Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) queria, além da suspensão, a anulação doparecer da comissão especial que recomendou a abertura do processo.
Três ações tentavam alterar a forma e a ordem definidas pelo presidente da Câmara, mas o Supremo validou o rito da votação – e a votação por ordem alfabética foi descartada. Os pedidos foram feitos pelo PCdoB e pelos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Junior (PCdoB-MA).
"Que fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão da tipificação possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno", afirmou Lewandoski. "Não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado."
A declaração abre margem para o governo questionar se a abertura de créditos incompatíveis com a meta fiscal e as chamadas "pedaladas fiscais" são crime de responsabilidade – argumentos que justificaram a abertura do processo e a aprovação do parecer contra a presidente.
Mandado de segurança da AGU
O mandado de segurança apresentado pelo governo apontou prejuízos na defesa da presidente durante os debates. O documento argumentava que o colegiado analisou fatos que vão além das acusações recebidas pelo presidente da Câmara ao aceitar o pedido de impeachment - relativos a suspeitas levantadas na Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras, por exemplo. Quando acolheu a denúncia, Cunha levou em conta somente dois aspectos: a abertura de créditos incompatíveis com a meta fiscal – em decretos assinados por Dilma em 2015 não aprovados pelo Congresso – e as chamadas "pedaladas fiscais" – atrasos no pagamento ao Banco do Brasil para o crédito rural, também no ano passado.
O mandado de segurança protocolado pela AGU também apontava que Dilma não foi notificada para se defender na audiência que ouviu a advogada Janaina Paschoal e o ex-ministro Miguel Reale Júnior, autores da denúncia.
A AGU afirmou também que o advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, foi impedido de se manifestar para defender a presidente da República durante a leitura do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

Voto do relator
Relator da ação, o ministro Edson Fachin negou, em seu voto, o pedido do governo. O magistrado argumentou que, na decisão que redefiniu o rito do impeachment, em dezembro, o STF considerou que a Câmara somente autoriza a abertura processo – e, portanto, não haveria necessidade de defesa em todas as fases da tramitação.
“As diligências não se destinam a provar a procedência ou improcedência da acusação, mas apenas esclarecer a denúncia [...] Não se está a promover acusação, mas mera discussão sobre possível juízo de autorização para instauração de processo de impeachment", afirmou.
"Essa fase na Câmara era pré-processual, analogia mais próxima é à de um inquérito, do que um processo já judicializado. Se é equiparado ao inquérito, é uma fase em que o contraditório é mitigado", explicou depois Luís Roberto Barroso
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



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