quarta-feira, 16 de março de 2016

Promotores que pediram prisão de Lula recorrem de decisão de juíza

Os promotores Fernando Henrique de Moraes Araújo (esquerda), Cessio Roberto Conserino (centro) e José Carlos Blat participam de uma coletiva de imprensa no Ministério Público de São Paulo (Foto: Paulo Whitaker/Reuters)
Os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, que fizeram a denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva e mais 15 pessoas à Justiça de São Paulo, entraram com recurso na 4ª Vara Criminal da Capital contra a decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira, que repassou o processo do MP-SP para o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba. Eles consideram que os crimes antecedentes e a lavagem de dinheiro são de competência estadual e o processo deve ficar em São Paulo.
Os promotores querem que caso a juíza não reveja a sua decisão os autos sejam remetidos à 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para análise do recebimento da denúncia ofertada e das demais medidas pleiteadas.
Transferência
A Justiça de São Paulo encaminhou a denúncia contra Lula para a Justiça Federal, mais precisamente para as mãos do juiz Sérgio Moro, nesta segunda-feira. O processo apresentado pelo Ministério Público do estado, no qual denuncia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais 15 pessoas, ainda pede a prisão preventiva do ex-presidente.

A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira entendeu que:
- Os crimes denunciados são federais, e não estaduais;
- Já há uma investigação em curso sobre esses crimes na Justiça Federal;
- Toda a denúncia vai para a análise do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, incluindo as denúncias contra outras 15 pessoas, entre elas a ex-primeira dama Marisa Letícia e o filho de Lula, Fábio Luís Lula da Silva, além do pedido de prisão de Lula e mais seis envolvidos;
- Caso o juiz federal Sérgio Moro entenda que a denúncia é de âmbito estadual, ele pode desmembrar o processo e devolver o que achar pertinente;
- O caso deixa de estar em segredo de Justiça em São Paulo;
- Veja a íntegra da decisão da juiza.

A defesa de Lula diz em nota publicada no site do Instituto Lula que vai recorrer da decisão e afirma que a competência do caso é da Justiça de São Paulo.
Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins afirmam que:
- Lula e seus familiares não são proprietários do triplex do Edifício Solaris, em Guarujáx (SP);
- Não há qualquer elemento que possa vincular o triplex ou a suposta reforma no imóvel a 'desvios da Petrobrás';
- Mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal;
- O imóvel está localizado no Estado de São Paulo e nenhum ato foi praticado no Paraná
Dessa forma, a denúncia e o pedido de prisão contra Lula agora foram encaminhadas da 4ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo para o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na sua decisão, a juíza argumenta que os crimes denunciados pelo MP-SP têm caracteristicas de esfera federal e já são objetos de apuração da Justiça Federal.
A magistrada diz que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
“Como consequência lógica pela  declinação da competência, absoluta,  deixo de analisar os pedidos de cautelares  formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MP-SP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreveu a juíza.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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