quarta-feira, 30 de março de 2016

Pedaladas constituem crime grave', diz autor de pedido de impeachment

 
O jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, afirmou nesta quarta-feira (30), na comissão especial que analisa o processo de afastamento, que as “pedaladas fiscais” constituem “crime grave”.
Ele foi chamado pelo relator do processo, deputado Jovair Arantes (PDT-DO), para detalhar à comissão as denúncias que fez contra Dilma. Também falou à comissão a advogada Janaína Paschoal, outra signatária do pedido de impeachment.
"Normalmente, se pode imaginar é que essas pedaladas se constituíam num mero problema contábil, que elas se constituíam num mero fluxo de caixa, que elas se constituíam numa questão menor que não constitui crime. No entanto, posso lhes dizer que constitui crime e crime grave. E por quê? Porque as pedaladas fiscais se constituíram num artifício, num expediente malicioso por via do qual foi escondido o déficit fiscal. Essas pedaladas fiscais levaram a que a União contraísse empréstimos, créditos, com entidades financeiras das quais ela é a controladora. Isso é absolutamente proibido pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal."
As chamadas “pedaladas fiscais” consistem na manobra de atrasar pagamentos do Tesouro Nacional a bancos públicos, para melhorar artificialmente a situação fiscal do país. Por causa da demora nas transferências, Caixa Econômica e BNDES tiveram que desembolsar recursos próprios para pagar programas sociais, como o Bolsa Família.
"Quero lhes dizer que o equilíbrio fiscal, que o ajuste fiscal, é um bem público, fundamental, pedra angular de um país. E, no momento em que se quebra o equilíbrio fiscal, há como que um jogo de quebra de dominó, porque isso leva inflação, que leva à recessão, que leva ao desemprego, portanto, se apropriaram de um bem dificilmente construído que foi do equilíbrio fiscal, cujas consequências são gravíssimas, hoje especialmente para as classes mais pobres, porque a classe mais pobre, que está sofrendo o desemprego, que está sofrendo a inflação, que está sofrendo a desesperança", afirmou Reale Júnior.
Os depoimentos dos juristas ocorreram após bate-boca entre deputados do PT, o presidente da comissão, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), e deputados da oposição (veja vídeo abaixo). Os petistas queriam adiar os depoimentos dos autores do impeachment para depois da apresentação da defesa de Dilma, o que foi negado por Rosso.
Em sua fala de abertura, Miguel Reale Jr. afirmou que o fato de as pedaladas terem ocorrido em governos anteriores não invalida a denúncia. Ele destacou que a prática foi mais frequente e movimentou valores maiores no governo Dilma.
"Operações de crédito que não foram feitas com autorização legal, e nem podiam ser feitas com autorização legal porque uma lei complementar, lei 201, de 2000, no seu artigo 36 veda, terminantemente, que haja operações de crédito da União com entidades financeiras sob seu controle, portanto, não podiam ser feitas essas operações. Operações de crédito que foram feitas em longos prazos, com quantias exorbitantes. Que não se confunde com aquilo que é chamado de fluxo de caixa, e que pode ter ocorrido durante o governo do Fernando Henrique e no do governo do Luiz Inácio Lula da Silva, mas que, neste governo, seja em 2014, seja 2015, alcançaram valores extraordinários, por longo tempo, empurrando-se com a barriga durante muito tempo. E, muito mais gravemente, não se registrando essa dívida no Banco Central, não constando essa dívida como líquida do setor público, portanto, sem constar como dívida, falseou-se o superávit primário, falseou-se a existência de uma capacidade fiscal que o país não tinha", afirmou.
Durante o depoimento de Reale Júnior, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), gritou: “Isso não está na denúncia!”. A intervenção gerou breve tumulto em plenário com gritos a favor e contra Dilma. O jurista retomou a palavra e continuou a discursar, após dizer que os argumentos citados fazem, sim, parte do pedido de impeachment.
Miguel Reale Júnior rebateu o argumento da presidente Dilma de que não há crime de responsabilidade.
"Tanto perguntam onde está o crime, aqui está o crime. Tá no artigo 359 A, tá no artigo 359 A. Tá no artigo 359 C: ordenar ou autorizar assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres. Foi o que aconteceu em 2014, nos últimos quadrimestres, durante o processo eleitoral. E está também na Lei de Responsabilidade, está também na Lei de Responsabilidade. Tá na Lei de Responsabilidade, no artigo 10º e no artigo 9º, no artigo 10º número 6 e número 9. No número 9, pra não me prolongar muito, senhor presidente, do artigo 10º da Lei de Responsabilidade", disse o jurista.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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