quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
STF nega suspensão de processo contra Cunha no Conselho de Ética
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (17) um pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o andamento de um processo contra ele no Conselho de Ética para cassação de seu mandato. Se aceito, o pedido daria mais tempo ao peemedebista para se defender.
Nesta terça, advogados de Cunha apresentaram ao STF uma ação alegando cerceamento da defesa porque o processo não foi suspenso após a apresentação de um recurso junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Segundo a defesa de Cunha, o caso deve voltar ao início por conta da substituição do primeiro relator do caso, Fausto Pinato (PRB-SP), por Marcos Rogério (PDT-RO), e a posterior anulação, em dezembro, do parecer de Rogério pela continuidade das investigações sobre Cunha.
A defesa também contesta aditamentos feitos pelo PSOL à representação, anexando novas suspeitas contra o presidente da Câmara. Para o advogado Marcelo Nobre, os documentos tinham que ter ido, primeiro, à Mesa Diretora da Casa e não diretamente ao Conselho de Ética. Além disso, segundo o advogado, o aditamento é outro motivo para que haja prazo de 10 dias para a defesa prévia, já que traz novos elementos ao processo.
Em sua decisão, Barroso considerou não haver provas do cerceamento da defesa. Também entendeu que não há indicação de que a CCJ vá negar a suspensão ou deixará de julgar o recurso em tempo adequado. "Não se demonstrou, assim, risco presente de dano irreparável", escreveu.
Após deixar o plenário da Câmara na noite desta quarta-feira, Eduardo Cunha, disse que a decisão de Barroso de rejeitar prazo de defesa por não querer “interferir” no Legislativo pode ser um “bom sinal” para a análise no STF dos embargos que contestam a decisão da Corte sobre o rito de impeachment.
Deputados contrários à posição do Supremo sobre o rito do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff argumentam que houve interferência do Judiciário em uma questão do Legislativo.
“Ele pode considerar que é interna corporis. Se rejeitou [neste caso], pode rejeitar de outro lado também. Considerou que é interna corporis. É até um bom sinal para os embargos”, disse Cunha.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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