segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Pedido de Cunha para impedir voto de presidente de conselho é rejeitado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (29) pedido feito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de impedir que o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA), possa votar em decisão que pode dar andamento ao processo de cassação de seu mandato.
No mandado de segurança, a defesa de Cunha alegava que Araújo não tem imparcialidade e isenção para atuar no caso, já que teria antecipado seu voto numa entrevista para uma rádio da Bahia, e que teria influência sobre outro membro do Conselho, o deputado Paulo Azi (DEM-BA).
Em sua decisão, Barroso argumentou, no entanto, que decisões sobre processos de cassação na Câmara são distintos de julgamentos no Judiciário, em que um julgador pode ser impedido em razão de suas posições.
"O procedimento destinado a apurar a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassação de mandato, também tem natureza eminentemente política, não podendo ser
equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que
não se mostra aplicável o regime legal de suspeições e impedimentos", escreveu o ministro em seu despacho.
Barroso ainda lembrou decisão do STF que, em dezembro, negou um pedido semelhante feito pelo PC do B para impedir o próprio Cunha de iniciar um processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
“O Tribunal lhe deu razão [a Cunha] por unanimidade, para entender incabível a equiparação entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer suas funções com base em suas convicções políticopartidárias e pessoais e buscar realizar a vontade dos representados”, completou o ministro.
Na ação, Cunha também questiona decisões do próprio Araújo de não se considerar impedido de atuar no caso, ao responder pedidos de deputados aliados do peemedebista. A peça aponta "risco de omissão" de Araújo em dar sequência ao processo, mesmo sob questionamento.
Numa das sessões, ao explicar sua atuação no caso, José Carlos Araújo afirmou que falou à rádio como "cidadão" e que não opinou sobre o mérito das acusações contra Cunha (ter mentido à CPI da Petrobras), mas somente sobre a "admissibilidade" do processo, isto é, para dar início às investigações.
"Admissibilidade é dar o direito ao deputado Eduardo Cunha de se defender; admissibilidade é dar o direito ao deputado Eduardo Cunha, que diz que é inocente, de provar que é inocente", disse.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
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Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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