segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

MP acusa ex-governador e mulher de custear viagem de funkeiro

  Funkeiro teria se apresentando no aniversário da deputada federal e ex-primeira-dama Shéridan (PSDB) (Foto: Reprodução/Rede Amazônica)
A Justiça de Roraima bloqueou R$ 40 mil do ex-governador do estado, José de Anchieta Júnior (PSDB), da ex-mulher dele, a deputada federal Shéridan Oliveira (PSDB), e do ex-secretário da Casa Militar Edison Prola. Eles são suspeitos de improbidade administrativa.
O bloqueio foi feito a pedido do Ministério Público de Roraima (MP-RR), que acusa os ex-gestores de usar, em 2010, o avião do governo, Learjet - 55C, para transportar o funkeiro MC Sapão do Rio de Janeiro a Boa Vista. O cantor foi contratado para se apresentar no aniversário de Shéridan.
As assessorias da deputada federal e do ex-governador informaram que eles não foram oficialmente notificados sobre a decisão. O ex-secretário da Casa Militar disse à reportagem que ainda não tomou conhecimento da determinação judicial.
Conforme o MP, a decisão da Justiça de bloquear os R$ 40 mil assegura o ressarcimento ao erário, caso eles sejam condenados por improbidade.
A ação que culminou na decisão foi ajuizada em dezembro 2015. A denúncia considera que o ex-governador, a deputada e o militar usaram "a estrutura pública para atender à festa particular da então primeira-dama do estado".
Investigações
De acordo com levantamento do MP-RR, as cópias dos planos de voo da aeronave do governo apresentadas pelo Comando da Aeronáutica, demonstram que o Learjet se deslocou de Boa Vista, às 12h30 do dia 11 de abril de 2010, com destino ao Rio de Janeiro e retornou para o estado na mesma data, às 21h11.

Foi apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) que o total de combustível utilizado para a realização do percurso foi de 6.860 litros, o que gerou um gasto de R$ 35.260,40.
O valor, somado às despesas referentes as horas de voo do piloto e copiloto, totalizam um dano ao erário de R$ 39.572,40. À época, o MC Sapão confirmou sua vinda para um show na capital.
Consta na ação, que por ordem do então governador José de Anchieta Júnior e da ex-primeira-dama, o secretário da Casa Militar, Edison Prola, autorizou a utilização da aeronave para o transporte do cantor.
Além da condenação pela prática de improbidade administrativa, o MP-RR requer na Justiça a perda da função pública dos envolvidos, suspensão dos direitos políticos por oito anos, e ressarcimento integral do dano causado.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança