segunda-feira, 30 de novembro de 2015
STF determina prisão preventiva para André Esteves e Diogo Ferreira
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki converteu neste domingo (29) as prisões do banqueiro André Esteves e do chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, de temporárias em preventivas a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Com isso, os presos pela Polícia Federal na Operação Lava Jato na semana passada, que poderiam sair neste domingo à meia-noite, continuarão encarcerados. A prisão do senador Delcídio do Amaral já era preventiva.
Segundo o ministro do STF, o material coletado nas buscas e apreensões, e os depoimentos colhidos no decorrer das prisões temporárias, permitiram o preenchimento dos requisitos para a decretação das prisões preventivas.
"De acordo com o artigo 312 do CPP [Código Processual Penal], esses requisitos são: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria", informou o STF.
PGR cita 'ofensa gravíssima'
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, inforomou que solicitou ao STF a conversão da prisão temporária do banqueiro André Esteves e do assessor do senador Delcidio Amaral Diogo Ferreira em prisão preventiva neste sábado (27). Para ele, há "ofensa gravíssima à ordem pública diante da conduta dos dois investigados".
A PGR cita ainda, no pedido de prisão preventiva, que os objetos apreendidos na quarta-feira (25) e depoimentos prestados por investigados demostram "evolução em desfavor de André Esteves".
"Além disso, a petição de Janot argumenta que Esteves tem claro interesse em que não venham à tona colaborações premiadas que o vinculassem a fatos criminosos apurados na Operação Lava-Jato. No pedido de prisão temporária, feito na semana passada, Esteves foi apontado como o agente financeiro a oferecer apoio material à família de Nestor Cerveró em troca de ver seu nome preservado em eventual acordo de colaboração premiada", informou a PGR.
Da mesma forma, acrescentou a Procuradoria Geral da República, os objetos apreendidos com Diogo Ferreira demonstram a "densa participação dele no embaraço à investigação do crime de organização criminosa e no auxílio ao senador para explorar seu prestígio perante ministros do STF".
Prisão temporária X preventiva
A prisão temporária tem prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco dias, caso se comprove necessidade e urgência. A lei diz que, caso se trate de suspeito de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo.
A prisão preventiva não tem prazo para terminar. Ela é considerada uma medida cautelar, ou seja, busca evitar que o réu cometa novos crimes ou que, em liberdade, prejudique a colheita de provas ou fuja. A prisão preventiva não viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e se a prisão for necessária.
Os requisitos necessários para fundamentar uma prisão preventiva, segundo o próprio STF observou em nota divulgada na noite deste domingo, são: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); e assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Prisão de Esteves e Diogo Ferreira
Esteves e Ferreira foram presos na última quarta (25), assim como Delcídio, suspeitos de tentar interferir no andamento das investigações da Lava Jato. Segundo a PGR, o grupo tentou convencer o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e ofereceu à família dele R$ 50 mil mensais.
Sócio do banco BTG Pactual, Esteves está detido em um presídio na cidade do Rio de Janeiro e Diogo Ferreira, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília – mesmo local onde está Delcídio do Amaral.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário