sexta-feira, 6 de novembro de 2015
PMs são condenados por morte de estudante obrigado a beber solvente
Seis policiais militares foram condenados na noite desta quarta-feira (4) por matar um estudante em novembro de 2008, após obriga-lo a beber solvente. Marcos Paulo Lopes de Souza tinha 18 anos de idade quando teve um mau súbito após ingerir o produto químico numa rua da comunidade carente onde morava, na região de Itaquera, Zona Leste de São Paulo. Cabe recurso da decisão.
Segundo o 4º Tribunal do Júri da Capital, as penas variam de 14 a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e envenenamento. Segundo a denúncia do Ministério Público, dois jovens foram abordados pelos PMs, que os obrigaram a beber solvente. Um morreu e o outro conseguiu se salvar, pois fingiu ter ingerido o líquido.
De acordo com a sentença da juíza Liza Livingston, “dois dos réus praticaram crimes mais graves, por ação e não omissão como os demais. Por isso os efeitos da condenação com relação a eles devem ser diferenciados”. Ela senteciou pela perda dos cargos de dois dos policiais.
Um dos militares foi condenado a 18 anos de reclusão, 1 ano e 1 mês de detenção e ao pagamento de 60 dias-multa, e o outro a 18 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 40 dias-multa.
Segundo a sentença, “a ordem dos réus para que as vítimas ingerissem substância entorpecente revelou total falta de compaixão e sensibilidade. Mesmo sabendo que se tratavam de vítimas primárias, de 18 e 19 anos de idade, decidiram impor-lhes sofrimento atroz por ingestão de tricoletileno. Agiram com crueldade e de forma ilegal, deixando de efetuar a prisão para dar vazão aos instintos agressivos.”
Os outros quatro policiais terão de cumprir pena de 14 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.
Sobrevivente
O amigo de Marcos, que fingiu beber o produtor químico, sobreviveu e foi a principal testemunha do caso. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Marcos teve insuficiência respiratória aguda e edema pulmonar em decorrência da ingestão da substância cloroetileno.
O crime, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Polícia Civil e Corregedoria da Polícia Militar (PM), ocorreu em 10 de novembro de 2008. O julgamento ocorrerá no 4º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital, e está previsto para começar às 12h30.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário